Projeto de Resolução Legislativa nº 2082/2022
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 56, §1º, INCISO III E DO ARTIGO 87, CAPUT DO REGIMENTO INTERNO.
Art. 1º - O artigo 56, §1º, inciso III passa a ter a seguinte redação:
III - Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - sete membros;
Art. 2º - O artigo 87, caput, passa a ter a seguinte redação:
Art. 87 - Compete à Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer:
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
O presente Projeto de Resolução Legislativa tem por finalidade corrigir uma omissão histórica do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, qual seja, a ausência da palavra esporte na nomenclatura da Comissão Permanente de Educação, Cultura e Lazer. Entende-se que a importância do esporte para a comunidade demanda que esta casa legislativa o contemple com uma comissão dedicada à temática.
Ademais, é relevante destacar que a alínea b, do inciso I, do artigo 87, onde são determinadas às competências da aludida comissão, insere o esporte entre às matérias tratadas. Dessa forma, a alteração proposta se presta a destacar na nomenclatura um tema de grande relevância já enfrentado pelo colegiado.