PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 25 de abril de 2024

18/03/2022 08:03
Projeto de Resolução Legislativa nº 2082/2022

Projeto de Resolução Legislativa nº 2082/2022
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 56, §1º, INCISO III E DO ARTIGO 87, CAPUT DO REGIMENTO INTERNO.

Art. 1º - O artigo 56, §1º, inciso III passa a ter a seguinte redação:

III - Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - sete membros;

Art. 2º - O artigo 87, caput, passa a ter a seguinte redação:

Art. 87 - Compete à Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer:

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


 



 
O presente Projeto de Resolução Legislativa tem por finalidade corrigir uma omissão histórica do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, qual seja, a ausência da palavra esporte na nomenclatura da Comissão Permanente de Educação, Cultura e Lazer. Entende-se que a importância do esporte para a comunidade demanda que esta casa legislativa o contemple com uma comissão dedicada à temática.

Ademais, é relevante destacar que a alínea b, do inciso I, do artigo 87, onde são determinadas às competências da aludida comissão, insere o esporte entre às matérias tratadas. Dessa forma, a alteração proposta se presta a destacar na nomenclatura um tema de grande relevância já enfrentado pelo colegiado.




 
Criado em: 17/03/2022 17:01:25 por: Givago Bitencourt Ribeiro Alterado em: 18/03/2022 08:12:45 por: Silvério Neto

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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