Projeto de Resolução Legislativa nº 3099/2022
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 014/2010.
Art. 1º - Altera a redação do art. 1º da Resolução Legislativa nº 014/2010, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. O recurso multimídia só poderá ser utilizado nas seguintes condições:
I – Na exposição de relatório ou atividade das Comissões;
II – Na defesa dos Projetos de Lei;
III – Na Tribuna Livre;
IV – Na Comunicação de Liderança;
V – No Expediente Nobre.
VI – Nas Moções."
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Santa Maria, 31 de março de 2021.
JUSTIFICATIVA
O recurso multimídia ilustra a fala e torna mais fácil o entendimento do assunto em debate, demonstra o sentido das atividades das instituições, deixando a exposição com forma e prova do que se está sendo demonstrado.

Isso já tem sido feito em espaços de liderança, justificando a presente alteração buscando a possibilidade aos Parlamentares a utilização do recurso multimídia, e assim poderão fazer o uso de recursos tecnológicos em suas falas.

Santa Maria, 31 de março de 2021.