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06/04/2022 14:04
Projeto de Resolução Legislativa nº 3099/2022

Projeto de Resolução Legislativa nº 3099/2022
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 014/2010.

Art. 1º - Altera a redação do art. 1º da Resolução Legislativa nº 014/2010, que passa a ter a seguinte redação:
 
“Art. 1º. O recurso multimídia só poderá ser utilizado nas seguintes condições:
 
I – Na exposição de relatório ou atividade das Comissões;
II – Na defesa dos Projetos de Lei;
III – Na Tribuna Livre;
IV – Na Comunicação de Liderança;
V – No Expediente Nobre.
VI – Nas Moções."

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. 
  
Santa Maria, 31 de março de 2021.

JUSTIFICATIVA
 
                    O recurso multimídia ilustra a fala e torna mais fácil o entendimento do assunto em debate, demonstra o sentido das atividades das instituições, deixando a exposição com forma e prova do que se está sendo demonstrado.
    Isso já tem sido feito em espaços de liderança, justificando a presente alteração buscando a possibilidade aos Parlamentares a utilização do recurso multimídia, e assim poderão fazer o uso de recursos tecnológicos em suas falas. 
 
         Santa Maria, 31 de março de 2021.
Criado em: 31/03/2022 18:54:12 por: Tubias Calil Alterado em: 06/04/2022 14:07:42 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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