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Art. 1º A Sessão Plenária Ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria terá, especificamente, no dia 14 de abril de 2022, seu início às 9h (nove horas).
Parágrafo único – O horário de atendimento ao público externo da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria será, especificamente, no dia 14 de abril de 2022, será das 7h30 (sete horas e trinta minutos) às 13h30 (treze horas e trinta minutos).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência ao lapso temporal previsto no art. 1º.
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminhamos para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Resolução Legislativa que Altera o horário da Sessão Plenária Ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria e do atendimento ao público externo especificamente para o dia 14 de abril de 2022.
O Projeto objetiva adequar o horário da Sessão Plenária na véspera do Feriado Nacional da Paixão de Cristo, que ocorre na sexta-feira, dia 15, conforme deliberação da Mesa Diretora, assim como, do atendimento ao público externo.
Registra-se que os trabalhos do parlamento não restarão prejudicados sendo, somente, ajustado o horário de início da Sessão.
Assim sendo, em cumprimento ao rito regimental, é que a Mesa Diretora encaminha para apreciação dos demais parlamentares.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.