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03/05/2022 16:05
Projeto de Resolução Legislativa nº 4349/2022

Projeto de Resolução Legislativa nº 4349/2022
DISCIPLINA O USO DE RECURSOS MULTIMÍDIAS DURANTE AS SESSÕES PLENÁRIAS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA.
 

Art. 1º O uso de recursos multimídia durante a realização das Sessões Plenárias Ordinárias e Extraordinárias será regido pelo disposto nesta Resolução.
 
Art. 2º O recurso multimídia só poderá ser utilizado pelos(as) parlamentares quando:
I – em comunicação de Comissão Permanente ou Temporária, para exposição de relatório ou comunicação importante, nos termos do art. 119, V e VI, do Regimento Interno;
II – em discussão de matéria da Ordem do Dia, pela parte autora da proposição;
III – na comunicação de liderança;
IV – na realização do expediente nobre.
§ 1º Quando da hipótese prevista no inciso IV deverá o(a) parlamentar observar o regramento e os tempos do art. 114 do Regimento Interno.
§ 2º O período de utilização do material multimídia é computado no tempo regimental previsto de tribuna.
Art. 3º É vedado ao(a) parlamentar quando da utilização de recursos multimídias:
I – valer-se de áudios, imagens, vozes, textos e outros materiais protegidos por direitos autorais;
II – empregar áudios, imagens, vozes, textos e outros materiais depreciativos que possam configurar quebra de decoro parlamentar ou violação aos direitos e garantias constitucionais;
III – utilizar de áudios, imagens, vozes, textos e outros materiais envolvendo terceiros sem a devida autorização comprovada;
IV – utilizar de áudios, imagens, vozes, textos e outros materiais de viés comercial e/ ou propaganda relativos à empresas e profissionais autônomos;
V – utilizar de áudios, imagens, vozes, textos e outros materiais que culminem em promoção pessoal de agentes políticos e de cunho eleitoral.
 
Art. 4º É de total e exclusiva responsabilidade do(a) parlamentar que utilizar o recurso multimídia qualquer implicação de ordem cível, criminal, administrativa e ética, respondendo pessoalmente, por eventuais processos judiciais e administrativos em decorrência da utilização destes materiais.
 
Art. 5º Fica revogada a Resolução Legislativa nº 014/2010.
 
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
JUSTIFICATIVA
 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
 
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminhamos para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Resolução Legislativa que disciplina o uso de recursos multimídias durante as Sessões Plenárias Ordinárias e Extraordinárias da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria.
O Projeto objetiva atualizar ato normativo editado no ano de 2010 (dois mil e dez) pela Casa Legislativa para, com isso, melhor prever os períodos de utilização dos recursos e, ainda, disciplinar limites e responsabilidades, notadamente, pelo advento de legislações quanto à proteção de imagem e de dados.
A iniciativa foi trazida à Mesa Diretora pelo Vereador Alamir Tubias Calil, por intermédio do Requerimento nº 3236/2022 e, devidamente acolhida, a sugestão foi aperfeiçoada juridicamente para ampliação do regramento no que se mostrou cabível e necessário.
Assim sendo, em cumprimento ao rito regimental, é que a Mesa Diretora encaminha para apreciação dos demais parlamentares.
 
Criado em: 02/05/2022 10:08:35 por: Ariane Dias Alterado em: 03/05/2022 16:01:35 por: Lucélia Machado Rigon
Autores (6)
Vereador(a) Valdir Oliveira
Vereador(a) Luci Duartes (Professora Tia da Moto)
Vereador(a) Danclar Jesus Rossato
Vereador(a) Pablo Pacheco
Vereador(a) Pastora Lorena
Vereador(a) Adelar Vargas dos Santos (Bolinha)

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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