PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

31/05/2022 11:05
Projeto de Resolução Legislativa nº 5465/2022

Projeto de Resolução Legislativa nº 5465/2022
INSTITUI E REGULAMENTA O PROGRAMA CÂMARA DE VEREADORES NAS COMUNIDADES.
 

Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria o programa “Câmara de Vereadores nas comunidades” que será regido por esta Resolução.
 
Art. 2º O Programa “Câmara de Vereadores nas comunidades” é de caráter institucional e executado de forma permanente pela Mesa Diretora do Poder Legislativo.
 
Art. 3º São objetivos e finalidades do Programa “Câmara de Vereadores nas comunidades”:
I – aproximar o Poder Legislativo das comunidades urbanas e rurais de Santa Maria;
II – viabilizar acesso da população aos serviços prestados pelo Poder Legislativo;
III – oportunizar o desempenho das funções fiscalizatórias e legislativas in loco pelo Parlamento.
§ 1º As edições do Programa “Câmara de Vereadores nas comunidades” ocorrerão mensalmente, em data a ser definida pela Mesa Diretora, e que não coincida com os dias de Sessões Plenárias Ordinárias.
 
§ 2º A Mesa Diretora elaborará um cronograma de comunidades a receberem as edições do Programa, podendo, os parlamentares em geral, apresentar sugestões para deliberação do colegiado.
 
§ 3º Em caso de existir mais de uma indicação de comunidade para uma mesma edição, caso não ocorra consenso na escolha, será feita votação entre os membros da Mesa Diretora que, por maioria simples, definirão
.
Art. 4º A participação dos(as) parlamentares é recomendada.
Parágrafo único. Não incorrerá em falta o(a) parlamentar não participante, nos termos da Resolução Legislativa nº 0009/2012.
 
Art. 5º Caberá à Secretaria de Administração e Gestão juntamente com as Diretorias e Divisões atinentes, organizar a escala de serviço, eventualmente necessária, para viabilizar a logística da edição do Programa.
 
Art. 6º Eventuais despesas decorrentes desta Resolução serão suportadas por dotações próprias.
 
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
JUSTIFICATIVA
 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
 
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminhamos para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Resolução Legislativa que Institui e regulamenta o Programa Câmara de Vereadores nas comunidades.
O Projeto objetiva instituir no âmbito do Poder Legislativo um importante programa, que ajudará a efetivar um dos pilares da Câmara de Vereadores: a representatividade da população.
O Programa “Câmara de Vereadores nas comunidades” surge com o fito de propiciar que a Casa do Povo esteja, de forma institucional e permanente, próxima das comunidades urbanas e rurais do Município de Santa Maria, levando a prestação de seus serviços e estabelecendo diálogo com os cidadãos.
Diante disso, a Mesa Diretora entende a necessidade de existir uma normatização interno para estabelecer diretrizes quanto à iniciativa e, com isso, viabilizar sua estruturação e realização.
Assim sendo, em cumprimento ao rito regimental, é que a Mesa Diretora encaminha para apreciação dos demais parlamentares.
 
Criado em: 31/05/2022 08:48:56 por: Ariane Dias Alterado em: 31/05/2022 11:10:14 por: Silvério Neto
Autores (6)
Vereador(a) Valdir Oliveira
Vereador(a) Luci Duartes (Professora Tia da Moto)
Vereador(a) Danclar Jesus Rossato
Vereador(a) Pablo Pacheco
Vereador(a) Pastora Lorena
Vereador(a) Adelar Vargas dos Santos (Bolinha)

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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