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Art. 1º Esta Resolução Legislativa estabelece o horário de expediente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, no período compreendido entre os dias 1º (primeiro) de agosto de 2022 (dois mil e vinte e dois) e 02 (dois) de outubro de 2022 (dois mil e vinte e dois).
Art. 2º No período previsto no art. 1º, o horário de atendimento será em turno único, das 7h30 (sete horas e trinta minutos) às 13h30 (treze horas e trinta minutos) de segunda à sexta-feira.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminhamos para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Resolução Legislativa que dispõe sobre o horário de expediente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria no período compreendido entre os dias 1º de agosto de 2022 e 02 de outubro de 2022.
A propositura em epígrafe tem por finalidade regrar o atendimento ao público e demais atividades internadas da Câmara de Vereadores durante o período eleitoral, adequando-se, com isso, às normatizações aplicáveis.
Assim sendo, em cumprimento ao rito regimental, é que a Mesa Diretora encaminha para apreciação dos demais parlamentares.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.