Projeto de Resolução Legislativa nº 6423/2022
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE OS DIAS 1º DE AGOSTO DE 2022 E 02 DE OUTUBRO DE 2022.
Art. 1º Esta Resolução Legislativa estabelece o horário de expediente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, no período compreendido entre os dias 1º (primeiro) de agosto de 2022 (dois mil e vinte e dois) e 02 (dois) de outubro de 2022 (dois mil e vinte e dois).
Art. 2º No período previsto no art. 1º, o horário de atendimento será em turno único, das 7h30 (sete horas e trinta minutos) às 13h30 (treze horas e trinta minutos) de segunda à sexta-feira.
Parágrafo único – Será editada Resolução Legislativa própria fixando o horário da Sessão Plenária Ordinária.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminhamos para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Resolução Legislativa que
dispõe sobre o horário de expediente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria no período compreendido entre os dias 1º de agosto de 2022 e 02 de outubro de 2022.
A propositura em epígrafe tem por finalidade regrar o atendimento ao público e demais atividades internadas da Câmara de Vereadores durante o período eleitoral, adequando-se, com isso, às normatizações aplicáveis.
Assim sendo, em cumprimento ao rito regimental, é que a Mesa Diretora encaminha para apreciação dos demais parlamentares.