Projeto de Resolução Legislativa nº 6422/2022
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE OS DIAS 1º DE AGOSTO DE 2022 E 02 DE OUTUBRO DE 2022.
Art. 1º Esta Resolução Legislativa estabelece o horário da Sessão Plenária Ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, no período compreendido entre os dias 1º (primeiro) de agosto de 2022 (dois mil e vinte e dois) e 02 (dois) de outubro de 2022 (dois mil e vinte e dois).
Art. 2º No período previsto no art. 1º, a Sessão Plenária Ordinária terá início às 9h (nove horas) das terças-feiras e quintas-feitas, realizando-se no Plenário Coronel Valença.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminhamos para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Resolução Legislativa que
dispõe sobre o horário da Sessão Plenária Ordinária Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria no período compreendido entre os dias 1º de agosto de 2022 e 02 de outubro de 2022.
O Projeto apresentado tem por objetivo adaptar o horário das Sessões Plenárias Ordinárias ao de funcionamento do Poder Legislativo, em período próprio, respeitando os regramentos eleitorais aplicáveis à espécie.
Ademais, para cumprir o previsto no art. 7º , § 1º, do Regimento Interno, imprescindível o trâmite por meio desta natureza de propositura.
Assim sendo, em cumprimento ao rito regimental, é que a Mesa Diretora encaminha para apreciação dos demais parlamentares.