Projeto de Resolução Legislativa nº 6422/2022
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE OS DIAS 1º DE AGOSTO DE 2022 E 02 DE OUTUBRO DE 2022.
Art. 1º Esta Resolução Legislativa estabelece o horário da Sessão Plenária Ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, no período compreendido entre os dias 1º (primeiro) de agosto de 2022 (dois mil e vinte e dois) e 02 (dois) de outubro de 2022 (dois mil e vinte e dois).
Art. 2º No período previsto no art. 1º, a Sessão Plenária Ordinária terá início às 9h (nove horas) das terças-feiras e quintas-feitas, realizando-se no Plenário Coronel Valença.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
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Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminhamos para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Resolução Legislativa que
dispõe sobre o horário da Sessão Plenária Ordinária Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria no período compreendido entre os dias 1º de agosto de 2022 e 02 de outubro de 2022.
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O Projeto apresentado tem por objetivo adaptar o horário das Sessões Plenárias Ordinárias ao de funcionamento do Poder Legislativo, em período próprio, respeitando os regramentos eleitorais aplicáveis à espécie.
Ademais, para cumprir o previsto no art. 7º , § 1º, do Regimento Interno, imprescindível o trâmite por meio desta natureza de propositura.
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Assim sendo, em cumprimento ao rito regimental, é que a Mesa Diretora encaminha para apreciação dos demais parlamentares.