Projeto de Sugestão Nº 0001/2017
"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 5327/2010 QUE OBRIGA OS HOSPITAIS DA REDE PRIVADA A INFORMAR AOS IDOSOS SOBRE O DIREITO DE MANTEREM ACOMPANHANTE, ENQUANTO ESTIVEREM INTERNADOS OU EM OBSERVAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PROJETO SUGESTÃO DE LEI N° ______ , de ____ de __________ de 2017
Altera dispositivos da Lei Municipal n° 5327/2010 que “Obriga os hospitais da rede privada a informar aos idosos sobre o direito de manterem acompanhante, enquanto estiverem internados ou em observação, e dá outras providências”.
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica alterada a redação do art. 1° da Lei Municipal n° 5327/2010 que passará a constar da seguinte redação:
“Art. 1° - Ficam os hospitais instalados no município de Santa Maria obrigados a informar aos idosos sobre o direito de manterem acompanhante, enquanto estiverem internados ou em observação”.
Art. 2° - Fica alterada a redação dos incisos I e II e do parágrafo único do art. 2° da Lei Municipal n° 5327/2010 que passará a constar da seguinte redação:
“Art. 2° - ...
I – advertência para regularização;
II – multa no valor de 300 (trezentas) UFM em caso de reincidência.
Parágrafo único – A cada nova reincidência constatada a multa será aplicada em dobro em relação a última penalidade”.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.