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23/03/2017 00:03
Projeto de Sugestão Nº 0005/2017

Projeto de Sugestão Nº 0005/2017
"DISPÕE SOBRE O CONTROLE POPULACIONAL DE CÃES E GATOS POR MEIO DE UMA UNIDADE MÓVEL - PROJETO CASTRA MÓVEL - DE ESTERILIZAÇÃO E DE EDUCAÇÃO."


                 JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal do Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
            FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte,

 
L E I:
 
 
Art. 1° Fica instituído o serviço público municipal permanente de controle populacional de cães e gatos, e educacional a ser realizado através de uma unidade móvel, denominada “Castra Móvel”.

§ 1º A unidade móvel, tantas quantas sejam necessárias, consistirá em ser um veículo itinerante que melhor se adeque ao projeto, e que circulará por comunidades carentes do município com mesas de cirurgia, materiais cirúrgicos e outros equipamentos que se fizerem indispensáveis à viabilidade do projeto.

§ 2º O Projeto “Castra Móvel” terá o apoio de cirurgião, anestesista, assistente, motorista e seminarista, tantos quantos se fizerem necessários para atingir a sua meta.

§ 3º A meta do projeto é a castração de 25 animais por semana, número este que poderá ser ampliado na medida da disponibilidade de recursos orçamentários.

§ 4º Será também objetivo do Projeto “Castra Móvel” a conscientização da população sobre a guarda responsável, zoonoses e saúde pública.

§ 5º Cabe ao veterinário avaliar o animal antes de se decidir por realizar a cirurgia.

Art. 2º Todos os bairros deverão ser contemplados com a campanha, e serão priorizadas as áreas que forem constatadas maior número de animais domésticos e de população com baixa renda:

§ 1º Terão prioridade no atendimento as famílias cadastradas em outros programas sociais da Prefeitura.

§ 2º Para fazer jus ao benefício da castração, o responsável pelo animal deverá comprovar renda familiar de até três salários mínimos, apresentando no ato da inscrição o comprovante de sua residência.

Art. 3º A Municipalidade, através de meios de comunicação e outros, deverá informar os locais e conscientizar a população de que o Projeto "Castra Móvel” será realizado no bairro, ou na respectiva comunidade, com a antecedência de trinta dias.

§ 1º Nos trinta dias que antecedem a campanha o departamento responsável pelo projeto cadastrará os participantes e distribuirá senhas para o proprietário que optar pela esterilização, oportunidade em que será conscientizado da data, do horário, do local da cirurgia e de que o animal deverá comparecer em jejum de doze horas.

§ 2º A unidade móvel de esterilização e educação permanecerá estacionada em frente a postos de atendimento de saúde, de escolas públicas ou em praças públicas durante sete dias em cada bairro escolhido.

§ 3º O serviço será disponibilizado para a população de segunda à sexta, das nove às doze horas e das treze às dezessete horas.

Art. 4º Paralelo às cirurgias de castração será realizado seminário de Guarda Responsável e de Bem-Estar Animal.

§ 1º A população será conscientizada da importância da esterilização, da vacinação, da prevenção de doenças, da posse responsável, das necessidades básicas do animal, como: alimentação, água, bem-estar e será esclarecida sobre as suas principais dúvidas.

§ 2º Serão distribuídos panfletos educativos, ministradas palestras, apresentados slides, vídeos e o que for necessário para a conscientização da população sobre a posse e guarda responsável.

§ 3º A unidade móvel deverá estar equipada com os instrumentos e materiais indispensáveis para a realização do seminário.

Art. 5º Deverão ser celebrados convênios e parcerias com entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe, para viabilizar a execução desta Lei.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 


JUSTIFICATIVA
 
Esta proposição dispõe sobre o controle populacional de cães e gatos através de uma unidade móvel (Projeto Castra Móvel) de esterilização e de educação. A saúde dos animais está intimamente ligada à saúde humana, e segundo especialistas, a “saúde humana está diretamente relacionada à saúde animal”, existindo “mais de 600 patógenos que afetam as pessoas e que podem ser transmitidos pelos animais”. Ademais, assistimos ao aumento dos maus-tratos, abandono e todo o tipo de crueldade com os animais apesar de termos, no município, leis que garantem, em tese, a sua proteção. O município de Santa Maria, já avançou nas questões relativas ao controle populacional de cães e gatos e proteção de animais domésticos, conforme a Lei 5657/2012.

Ocorre que, passados os anos após sua aprovação não se viu, in loco, a redução da população e nem tampouco a efetiva proteção dos animais domésticos, sendo, portanto, necessário buscar outros caminhos que possibilitem o devido controle populacional de cães e gatos.

Neste sentido, o vereador que subscreve, preocupado com esta questão que envolve saúde pública, viu a necessidade de se implantar uma unidade móvel de castração, podendo ser esta um ônibus, um microônibus, Trailer ou similar, tendas de castração a serem montadas em pátios ou quadras de escolas públicas, sendo estas acopladas nos veículos que leve os instrumentos necessários a viabilizar o projeto itinerante.

Quero deixa-lo a disposição dos demais colegas vereadores para eventuais emendas que acharem necessárias e também a comunidade para discutirmos amplamente este tema tão importante em audiência pública. Se Juridicamente esta matéria não gerar Inconstitucionalidade solicito aos nobres pares o apoio na sua aprovação, e espero que o Excelentíssimo Prefeito seja solidário a este Projeto de Lei na promulgação e o coloque em prática. 


Santa Maria, 23 de março de 2017
Criado em: 23/03/2017 - 9:39:55 por: Julio Cesar Gonçalves Alterado em: 23/03/2017 - 10:25:36 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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