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24/04/2017 00:04
Projeto de Sugestão Nº 0007/2017

Projeto de Sugestão Nº 0007/2017
     INSTITUI O CENTRO MUNICIPAL DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO.

Art. 1º Fica instituído no Município de Santa Maria o Centro Municipal de Convivência do Idoso, com a finalidade de assegurar o atendimento das necessidades sociais do idoso, estimulando a sua integração junto à família e à comunidade.
Art. 2° O Centro Municipal de Convivência, fica determinado a atender idosos, a partir de 60 anos de idade, com atendimento em horário comercial.
Parágrafo único. Com acompanhamento médico, de nutricionista, fisioterapeuta, enfermagem, psicóloga.
Art. 3° Este Centro Municipal de Convivência, atenderá e destinará um número de vagas para famílias com renda até 2 salários mínimos por grupo familiar, que não têm com quem deixar os idosos que vivem com eles, quando saem para seus trabalhos.
Art. 4° Poderão as empresas privadas firmar convênios a fim de melhorar a qualidade do atendimento.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA
 
 O Projeto Sugestão é o instrumento utilizado para que o Vereador sugira ideias e melhorias contendo proposição que tem como objetivo melhorar a vida dos santa-marienses. Conforme o art. 158 do Regimento Interno que:
Art. 158. Projeto Sugestão é a proposição contendo sugestões de interesse geral, formulado por Vereador (a), encaminhada pelo (a) Presidente (a) da Câmara ao Prefeito Municipal.
Parágrafo único. Após protocolado, o Projeto Sugestão será incluído na pauta da Sessão seguinte para conhecimento do Plenário.
 É com esse intuito que o presente Projeto Sugestão é apresentado para análise do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal com o objetivo de que seja estudada a possibilidade de implementação de um Centro Municipal de Convivência do Idoso.
O presente Projeto de Lei tem como finalidade proporcionar ao idoso e seus familiares bem-estar social, melhor qualidade de vida, e integração, promovendo inclusão, conquista e preservação da autonomia, evitando exposição a situações de risco, tais como: acidentes domésticos, violência, depressão e sedentarismo.
 Conforme a Lei nº 10.741/2003, Estatuto do Idoso, Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, saúde, alimentação, educação, cultura, esporte, lazer, trabalho, cidadania, liberdade, dignidade, respeito e a convivência familiar e comunitária.
Diversas vezes assistimos ao noticiário e observamos acidentes com idosos ocasionados devido estarem sozinhos em casa e possuírem mobilidade reduzida. Apresentam dificuldades para alimentar-se, necessitando acompanhamento familiar contínuo.
Inúmeras famílias não conseguem cuidar dos seus idosos como gostariam ou como ele precisa ser cuidado, porque carecem de condições materiais de manutenção da própria sobrevivência. Algumas vezes falta capacidade intelectual ou conhecimento emocional das necessidades dos idosos – uma dependência para as atividades da vida diária ou necessidade de apoio para sua autonomia individual.
As famílias das camadas pobres estão a todo instante ameaçadas por diversas vulnerabilidades, entre elas os baixos salários, as condições precárias de vida e desemprego. De qualquer modo, isso faz com que exista um processo de reestruturação das famílias a fim de que as mesmas, possam sobreviver com um mínimo de condições.
Torna-se necessário introduzir novos instrumentos e revisar o sistema tradicional de atenção ao idoso, para garantir uma adequada capacidade de prestação de cuidados àquelas pessoas idosas, especialmente as que se tornaram dependentes, também evitando a tripla jornada de atribuições e responsabilidades das mulheres. As múltiplas jornadas, como mulher, esposa, estudante, trabalhadora, cuidadora e chefe de família, fazem com que surjam uma redefinição de prioridades e de relações dentro da própria família, o que acaba por redefinir o próprio caráter da estrutura familiar.
 As tarefas e funções exercidas pelas famílias dificultam o cuidado com os idosos dependentes. O que se quer é garantir que a família tenha apoio para o cuidado com seus dependentes. Os programas sociais visam a família, de modo que elas são sempre requisitadas, ao lado do Estado, na questão da provisão social do indivíduo, com destaque para a proteção e bem-estar dos seus membros, aqui incluído o idoso (art. 226 c/c arts. 203 e 204 da Constituição).
É por isso que este projeto é de suma importância para o Município de Santa Maria, pois uma cidade em desenvolvimento precisa amparar aqueles que já fizeram pelo crescimento desse município.

Santa Maria, 24 de abril de 2017

 
Criado em: 24/04/2017 - 15:27:37 por: Rochester Lopes Alterado em: 24/04/2017 - 15:27:37 por: Rochester Lopes

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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