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30/05/2017 00:05
Projeto de Sugestão Nº 0013/2017

Projeto de Sugestão Nº 0013/2017
REQUER ENVIO DE PROJETO DE SUGESTÃO QUE "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE A FARMÁCIA 24 HORAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Art. 1º - Fica criada na Rede Municipal de Saúde a FARMÁCIA 24 HORAS.
 
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Saúde criará a FARMÁCIA 24 HORAS, que deverá funcionar em anexo ao Pronto Atendimento Municipal Flávio Miguel Schneider (PA do Patronato), de forma ininterrupta, durante os sete dias da semana.
 
Art. 3º - A FARMÁCIA 24 HORAS deverá dispensar medicamentos com ênfase em antibióticos, anti-inflamatórios, analgésicos e antialérgicos, antitérmicos, bronco dilatadores, ante eméticos e antiespasmódicos, ou seja, medicamentos típicos em casos de urgência e emergência.
 
§1º - Os Médicos do Município deverão estar orientados a preferencialmente receitarem medicamentos disponíveis na própria farmácia nas suas prescrições.
§2º - Após ser atendido o paciente, com uma via especial do receituário, poderá se dirigir à farmácia e lá retirar seu medicamento.
 
Art. 4º - Os munícipes atendidos nas UBS (Unidades Básicas de Saúde), ESF (Unidades de Saúde da Família) e PA (Unidade de Pronto-Atendimento) do Município, poderão retirar os medicamentos na FARMÁCIA 24 HORAS, desde que possuam o receituário apropriado devidamente carimbado e assinado pelo médico da Unidade.
           
Art. 5º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 90 dias após a sua publicação.
 
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em Orçamento, suplementadas se necessário.
 
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Santa Maria, 30 de maio de 2017

 

JUSTIFICATIVA

 

Atendendo as solicitações que nos foram feitas, há necessidade e conveniência de se determinar ao setor competente da Administração Municipal, para que proceda a CRIAÇÃO DA FARMÁCIA MUNICIPAL 24 HORAS, proposta esta que visa auxiliar a população no sentido de adquirir medicamentos, quando do atendimento na rede pública.

Existem dispensários de medicamentos nas unidades de saúde, no entanto, após o fechamento destas unidades, os pacientes são obrigados a esperar até o dia seguinte para serem atendidos, já que muitas vezes a população não possui condições financeiras para comprar medicamentos numa farmácia convencional. Pior ainda quando são atendidos numa sexta-feira à tarde e são obrigados a esperar até o próximo dia útil para iniciar o tratamento. Ocorre que muitas vezes o quadro do paciente piora, inclusive com retornos ao pronto-socorro no sábado e no domingo, abro aqui uma observação quanto aos idosos, crianças e pessoas vulnerabilidade social, que acabam sendo internadas para poderem ser medicadas, o que aumenta o custo para o Município.

A iniciativa que propomos de se criar uma Farmácia Municipal 24 Horas ligada ao Pronto Atendimento Municipal (PAM) resolve o mais grave problema que a saúde tem, que é a distância entre o diagnóstico (feito pelo médico ou pelo laboratório) e o tratamento que quanto mais rápido, melhor resultado apresenta.

Esclarecemos ainda que esta ideia foi implantada em outros municípios (Pelotas, Porto Alegre, Osório, Viamão, Venâncio Aires), e é um sucesso, já que se trata de um grande avanço no atendimento à saúde da população.

Desta forma solicitamos o atendimento de nosso projeto a fim de minimizarmos este problema de nossos munícipes no tocante a saúde.

Criado em: 30/05/2017 - 13:06:57 por: Andre Ribeiro Alterado em: 31/05/2017 - 11:44:01 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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