Projeto de Sugestão Nº 0022/2017
"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FIXAÇÃO DE INFORMAÇÃO DO NOME DOS MÉDICOS, ESPECIALIDADE, DIAS E HORÁRIOS DE ATENDIMENTO E NÚMERO DE FICHAS DISPONÍVEIS POR DIA, NOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Art. 1º Ficam obrigados todos os estabelecimentos públicos de saúde pública municipal a manterem, em local visível ao público e de fácil acesso, na forma que melhor lhe aprouver, a fixação de informação do:
I - Nome do médico e registro profissional no órgão competente;
II - Especialidade do médico;
III - Dias e horários de atendimento do estabelecimento público de saúde pública e do médico, inclusive plantões;
IV - Número de fichas disponíveis por dia, para atendimento, especificando a quantidade de cada especialidade e de cada médico;
Art.2º Os usuários do serviço de saúde pública municipal que não encontrarem essas informações, em locais de fácil acesso, poderão denunciar o descumprimento da lei.
Parágrafo único: Os estabelecimentos públicos de saúde pública municipal deverão ter fixado, de forma visível, o telefone da Prefeitura Municipal de Santa Maria, Secretaria de Saúde e Ministério Público.
Art. 3º 0 estabelecimento que for autuado por descumprimento do disposto nesta Lei receberá advertência por escrito, com fixação de prazo de 15 (quinze) dias para regularização. Em caso de reincidência, o gestor da respectiva unidade sofrerá suspensão de suas atividades até cessar a citada omissão, sem prejuízo de abertura de Sindicância.
Art. 4º O decreto que regulamentar esta lei terá que dispor obrigatoriamente, dentre outros assuntos:
I - os meios de informações utilizados para a divulgação do nome completo, especialidade, dia e horário de trabalho dos médicos e número de fichas distribuídas diariamente;
II - tempo de suspensão das atividades do gestor da unidade, em conformidade com o art. 3º.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º 0 Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria, 01 de junho de 2017
Justificativa
Este Projeto de Lei tem por finalidade a implementação de placas nos estabelecimentos de saúde previamente com o objetivo de informar à população sobre o atendimento médico prestado pelo Município de Santa Maria, disponibilizando as informações sobre os médicos, especialidade, dias e horários, e número de fichas por dia, será possível dar maior transparência ao sistema de saúde nos estabelecimentos de saúde pública municipal.
Nos apoiamos aqui, no princípio constitucional da publicidade da Administração Pública, que não se encontra cerrado em um único dispositivo. São diversos os direitos fundamentais que prescrevem a transparência da Administração Pública. Nós, vereadores, que diariamente em contato direto com a população, sentimos e participamos desses sofrimentos e somos cobrados a cada instante para tentarmos minimizar os dramas e as necessidades dos munícipes que enfrentam esses problemas.
No que tange ao aspecto técnico, visando facilitar a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação desta Casa, entendo que é de competência do legislador municipal tratar da matéria com escopo no art.30, l, da Constituição Federal.
Art.30 Compete aos Municípios:
I —legislar sobre assuntos de interesse local;
Além disso, a Constituição prevê, em seu artigo 50, XXXIII, o direito à informação como um dos direitos previstos no importantíssimo rol dos direitos fundamentais, senão vejamos:
XXXI - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Consideramos de grande importância a aprovação dessa proposição por ser uma das mais constantes reivindicações feitas pelas pessoas que se utilizam do sistema de saúde municipal, que por falta de informação deixam de encaminhar suas reclamações aos órgãos competentes.
Espero que a aprovação do referido projeto possa, efetivamente, permitir maior transparência e clareza nos estabelecimentos de saúde pública localizadas no município Santa Maria.