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Art. 1º Fica instituído no município de Santa Maria, anualmente, a campanha de conscientização para a vacinação de cães contra a doença Cinomose.
Art. 2º Constitui objetivo primordial desta campanha a conscientização da população, em especial os tutores dos cães, para a gravidade da Cinomose, e informar sobre a necessidade da vacinação preventiva.
Art. 3º Cabe ao Poder Executivo, por meio dos órgãos municipais competentes, a utilização de todos os meios de comunicação e informação disponíveis para alcançar o objetivo a que se refere o artigo 2º desta lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 



Santa Maria, 06 de junho de 2017OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.