Projeto de Sugestão Nº 0021/2017
“DETERMINA O USO DE CRACHÁS POR FUNCIONÁRIOS NAS DEPENDÊNCIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA.”
Art. 1°. Torna obrigatório o uso de crachás de identificação por todos os servidores, cargos em comissão e estagiários nas dependências da Prefeitura Municipal de Santa Maria.
Art. 2º Identificação dos funcionários municipais da Prefeitura Municipal, através de crachás de identificação, sendo vedado a qualquer funcionário, o não cumprimento ao sistema implantado.
§ 1º. O órgão municipal próprio de recursos humanos, ou seja, o Departamento de Pessoal da Prefeitura, irá dispor aos funcionários, crachás (com foto digitalizada), para que os mesmos se identifiquem perante os outros funcionários, os munícipes e autoridade municipais em geral.
Art. 3º. Ficam pela presente Lei, todos os funcionários municipais públicos, terceirizados, ou sob qualquer outra forma de vínculo com o poder público, também obrigados a usar crachás visíveis informando seu nome completo e função.
Art. 4º. Tratando-se de estagiários, o crachá deverá conter a expressão estágio de forma ostensiva, acrescido do nome completo do aluno.
Art 5º. Esta lei entra em vigor 90 (noventa dias) após a data de sua publicação.
N. TERMOS
P. DEFERIMENTO
Santa Maria (RS), 13 de junho de 2017.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo propiciar meios para a identificação do funcionário, temporário, estagiários, cargos em comissão e terceirizados em colaboração pertencente aos quadros da administração pública direta e indireta do Município de Santa Maria. Com efeito, a identificação destes se dará por meio de uso obrigatório do crachá durante o exercício da atribuição pública competente. Esta medida, ajuda e objetiva inibir a possível prática de abuso de poder por parte de funcionários público, visto que este refletirá melhor sobre a facilidade de ser identificado.
Assim, a transparência através desta medida incentivaria o melhor atendimento perante a população Santamariense.
Vereador Marion Mortari-PSD