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21/06/2017 00:06
Projeto de Sugestão Nº 0021/2017

Projeto de Sugestão Nº 0021/2017
“DETERMINA O USO DE CRACHÁS POR FUNCIONÁRIOS NAS DEPENDÊNCIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA.”
 

 Art. 1°.  Torna obrigatório o uso de crachás de identificação por todos os servidores, cargos em comissão e estagiários nas dependências da Prefeitura Municipal de Santa Maria.
 
Art. 2º  Identificação dos funcionários municipais da Prefeitura Municipal, através de crachás de identificação, sendo vedado a qualquer funcionário, o não cumprimento ao sistema implantado.
 
 § 1º. O órgão municipal próprio de recursos humanos, ou seja, o Departamento de Pessoal da Prefeitura, irá dispor aos funcionários, crachás (com foto digitalizada), para que os mesmos se identifiquem perante os outros funcionários, os munícipes e autoridade municipais em geral.
 
Art. 3º. Ficam pela presente Lei, todos os funcionários municipais públicos, terceirizados, ou sob qualquer outra forma de vínculo com o poder público, também obrigados a usar crachás visíveis informando seu nome completo e função.
 
Art. 4º. Tratando-se de estagiários, o crachá deverá conter a expressão estágio de forma ostensiva, acrescido do nome completo do aluno.
 
Art 5º. Esta lei entra em vigor 90 (noventa dias) após a data de sua publicação.
 
N. TERMOS
P. DEFERIMENTO
Santa Maria (RS), 13 de junho de 2017.
                                                                                            
JUSTIFICATIVA
 O presente projeto de lei tem como objetivo propiciar meios para a identificação do funcionário, temporário, estagiários, cargos em comissão e terceirizados em colaboração pertencente aos quadros da administração pública direta e indireta do Município de Santa Maria. Com efeito, a identificação destes se dará por meio de uso obrigatório do crachá durante o exercício da atribuição pública competente. Esta medida, ajuda e objetiva inibir a possível prática de abuso de poder por parte de funcionários público, visto que este refletirá melhor sobre a facilidade de ser identificado.
 Assim, a transparência através desta medida incentivaria o melhor atendimento perante a população Santamariense.

                                                   Vereador Marion Mortari-PSD
Criado em: 21/06/2017 - 08:32:11 por: Simone Portela Alterado em: 21/06/2017 - 08:47:27 por: Simone Portela

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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