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Cerca de um terço das mulheres em todo o mundo já foram agredidas fisicamente ou sexualmente por um ex ou atual parceiro. A conclusão é de uma revisão de uma série de artigos feita pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Especialistas também estimam que cerca de 40% das mulheres assassinadas no mundo foram mortas por um parceiro íntimo, e que ser agredida por um parceiro é o tipo mais comum de violência sofrida pelas mulheres. Mais ainda, a violência doméstica é responsável pela morte de cinco mulheres por hora no mundo, mostra a organização não governamental (ONG) ActionAid. A informação é resultado de análise do estudo global de crimes das Nações Unidas e indica um número estimado de 119 mulheres assassinadas diariamente por um parceiro ou parente. Temos ainda um prognóstico senão lamentável, aterrorizante, em que a ActionAid prevê um cenário em que mais de 500 mil mulheres serão mortas por seus parceiros ou familiares até 2030.
Dessa feita, o presente Projeto de Lei é uma iniciativa voltada para os alunos e educadores de escolas públicas e particulares do Município de Santa Maria, que tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e ainda mostrar a importância da Lei Maria da Penha, além de ajudar a conscientizar os estudantes sobre a necessidade de combater a violência contra a mulher, tudo com vistas à prevenção da Violência Doméstica.
Sabemos que a educação é o melhor meio de prevenção à violência, portanto, o Poder Público deve investir prioritariamente nos jovens em idade escolar, visando neutralizar essas ações violentas. Temos que a Lei 11.340/2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, tornou-se o principal instrumento legal para coibir e punir a violência doméstica praticada contra as mulheres no Brasil. A lei traz em seu conjunto de normas que proteger um bem extremamente importante, qual seja, a família.
Assim, ao levar o debate da violência doméstica e via de consequência o conteúdo da Lei Maria da Penha para as escolas objetiva-se trabalhar a formação de uma nova consciência com os jovens, torná-los cidadão com novos comportamentos e verdadeiros agentes transformadores da realidade. OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.