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22/06/2017 00:06
Projeto de Sugestão Nº 0023/2017

Projeto de Sugestão Nº 0023/2017
INSTITUI O PROGRAMA “MARIA DA PENHA VAI À ESCOLA” VISANDO SENSIBILIZAR O PÚBLICO ESCOLAR SOBRE A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E AINDA DIVULGAR A LEI MARIA DA PENHA.

Art.1º Fica instituído o “Programa Maria da Penha vai à Escola”, que consiste em ações educativas voltadas ao público escolar, contemplando prioritariamente alunos do Ensino da Rede Pública Municipal, podendo entretanto, ser realizado em Escolas Estaduais e estabelecimentos particulares de ensino.

Art.2º As atividades relacionadas ao Programa Maria da Penha vai a Escola, deverão ser feitas durante a a Semana Municipal da Mulher, entre os dias 08 (oito) e 15 (quinze) de Março.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação ficará responsáveis pela realização das atividades previstas no Art. 1º desta Lei, devendo fazê-los de forma de forma articulada com outros órgãos da Administração Pública Municipal e demais instituições ligadas as políticas para as mulheres, podendo firmar parceria e convênios com instituições governamentais e não governamentais, empresas públicas e privadas, movimentos sociais, ligados às temáticas da Educação e dos Direitos Humanos.

Art. 4º O Programa tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher, tendo como propósito:
I - Contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha;
II - Impulsionar as reflexões sobre o combate à violência contra a mulher;
III – Conscientizar adolescentes, jovens e adultos, estudantes e professores que compõem a comunidade escolar, da importância do respeito aos Direitos Humanos, notadamente os que refletem a promoção da igualdade de gênero, prevenindo e evitando, dessa forma, as práticas de violência contra a mulher;
IV - Explicar sobre a necessidade da efetivação de registros nos órgãos competentes de denúncias dos casos de violência contra a mulher, onde quer que ela ocorra.

Art. 5º Na última semana do mês de novembro de cada ano serão intensificadas as atividades educativas como: palestras, debates, seminários, workshops, videos, e outras formas de recursos, em concordância com o que preceitua a Lei Federal nº 13.421/2017.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em consonância com a Emenda Constitucional nº 19 de Dezembro de 2001.

Art. 7º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Maria, 22 de junho de 2017

 
Justificativa
Cerca de um terço das mulheres em todo o mundo já foram agredidas fisicamente ou sexualmente por um ex ou atual parceiro. A conclusão é de uma revisão de uma série de artigos feita pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Especialistas também estimam que cerca de 40% das mulheres assassinadas no mundo foram mortas por um parceiro íntimo, e que ser agredida por um parceiro é o tipo mais comum de violência sofrida pelas mulheres. Mais ainda, a violência doméstica é responsável pela morte de cinco mulheres por hora no mundo, mostra a organização não governamental (ONG) ActionAid. A informação é resultado de análise do estudo global de crimes das Nações Unidas e indica um número estimado de 119 mulheres assassinadas diariamente por um parceiro ou parente. Temos ainda um prognóstico senão lamentável, aterrorizante, em que a ActionAid prevê um cenário em que mais de 500 mil mulheres serão mortas por seus parceiros ou familiares até 2030.
Dessa feita, o presente Projeto de Lei é uma iniciativa voltada para os alunos e educadores de escolas públicas e particulares do Município de Santa Maria, que tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e ainda mostrar a importância da Lei Maria da Penha, além de ajudar a conscientizar os estudantes sobre a necessidade de combater a violência contra a mulher, tudo com vistas à prevenção da Violência Doméstica.
Sabemos que a educação é o melhor meio de prevenção à violência, portanto, o Poder Público deve investir prioritariamente nos jovens em idade escolar, visando neutralizar essas ações violentas. Temos que a Lei 11.340/2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, tornou-se o principal instrumento legal para coibir e punir a violência doméstica praticada contra as mulheres no Brasil. A lei traz em seu conjunto de normas que proteger um bem extremamente importante, qual seja, a família.
Assim, ao levar o debate da violência doméstica e via de consequência o conteúdo da Lei Maria da Penha para as escolas objetiva-se trabalhar a formação de uma nova consciência com os jovens, torná-los cidadão com novos comportamentos e verdadeiros agentes transformadores da realidade.
Criado em: 22/06/2017 - 11:21:13 por: Fernando Medeiros Alterado em: 22/06/2017 - 11:21:13 por: Fernando Medeiros

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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