Projeto de Sugestão Nº 0024/2017
ESTABELECE A PRIORIDADE DO ABASTECIMENTO DE ALIMENTOS, LEGUMES, FRUTAS E VERDURAS NAS SECRETARIAS MUNICIPAIS ORIUNDOS DE CHACAREIROS, PRODUTORES LOCAIS, SITIANTES E ASSEMELHADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO SUGESTÃO DE LEI N° ______ , de ____ de __________ de 2017
Estabelece a prioridade do abastecimento de alimentos, legumes, frutas e verduras nas Secretarias Municipais oriundos de chacareiros, produtores locais, sitiantes e assemelhados e dá outras providências.
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a prioridade pela compra de alimentos, legumes, frutas e verduras pelas Secretarias Municipais dos chacareiros, produtores locais, sitiantes e assemelhados.
Parágrafo único – O abastecimento disposto no caput deste artigo é para fins previstos, a exemplo da merenda escolar.
Art. 2° A Prefeitura realizará um cadastro dos chacareiros, produtores locais, sitiantes e assemelhados que estejam instalados no Município, bem como, estabelecerá critérios para credenciamento e compra dos pequenos produtores afim de incentivas a economia local.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Vereadora DRA. DEILI
Partido Trabalhista Brasileiro – PTB
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto Sugestão de Lei que
estabelece a prioridade do abastecimento de alimentos, legumes, frutas e verduras nas Secretarias Municipais oriundos de chacareiros, produtores locais, sitiantes e assemelhados e dá outras providências.
Através desta iniciativa, objetivamos indicar para o Poder Executivo a importância do incentivo da produção local da cidade de Santa Maria, em especial, por ser um potencial em diversos ramos alimentícios e hortigranjeiros.
O Poder Executivo necessita, muitas vezes, para o desempenho de suas atividades, realizar a compra de alimentos, legumes, frutas, verduras, dentre outros, como por exemplo, para a merenda escolar e, Santa Maria tendo a disponibilidade, através de produtores, de tais, nada mais importante do que priorizar a compra destes.
Sabe-se que critérios e princípios da administração pública devem ser observados afim de o administrador não infringir no disposto em lei, todavia, também existem mecanismos que podem ser desenvolvidos afim de que tais pessoas possam ser valorizadas e beneficiadas pela Administração.
Sendo assim, por entendermos a pertinência do tema, é que encaminhamos para apreciação deste Poder Executivo a presente proposta para que possa ser disciplinada e reencaminhada para tramitação neste Legislativo.
Santa Maria, 26 de junho de 2017