Projeto de Sugestão Nº 0025/2017
DISPÕE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE CARROS PARTICULARES CADASTRADOS EM APLICATIVOS PELA “INTERNET” PARA O TRANSPORTE REMUNERADO INDIVIDUAL DE PESSOAS.
Dispõe no âmbito do município de Santa Maria sobre a proibição do uso de carros particulares cadastrados em aplicativos pela “internet” para o Transporte Remunerado Individual de Pessoas.
L E I:
Art. 1º Fica proibido, no âmbito do município de Santa Maria, o transporte remunerado de pessoas em veículos particulares cadastrados através de aplicativos pela “
internet” para locais pré-estabelecidos.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, fica também proibida a associação entre empresas administradoras desses aplicativos e estabelecimento comerciais para o transporte remunerado de passageiros em veículos que não atendam às exigências da Lei Municipal nº 5863, de 09 de maio de 2014.
Art. 3º Na hipótese de desrespeito desta Lei fica o condutor e as empresas solidárias ficarão sujeitos as sanções previstas no Decreto Executivo nº 067 de 27 de junho de 2014, acrescidas das seguintes:
- Imediata apreensão do (s) veículo (os);
- Ressarcimento das despesas decorrentes dos custos de remoção e de estadia de veículos; e,
- Multa de 1.000 (um mil) UFM’s.
Parágrafo único. As reincidências em infração serão punidas com penalidade pecuniária que dará ensejo a sua cominação em dobro.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria, 27 de junho de 2017