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14/07/2017 00:07
Projeto de Sugestão Nº 0028/2017

Projeto de Sugestão Nº 0028/2017
INSTITUI O "PROGRAMA DE INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR ALTERNATIVO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica instituído o “Programa Municipal de Incentivo ao Esporte Amador Alternativo”.
 
Art. 2º Para efeitos desta Lei considera-se Esporte Amador Alternativo a prática:
  1. Skate;
  2. Ciclismo;
  3. Slackline;
  4. Bocha;
  5. Stand Up Paddle.
 
Art. 3º - O “Programa Municipal de Incentivo ao Esporte Amador Alternativo” deverá:

I – garantir a ampla divulgação das modalidades compreendidas no artigo anterior e locais de prática, bem como seus benefícios para a saúde e social;

II – promover orientações educacionais em escolas sobre os esportes previstos no artigo anterior e suas formas de inserção;

III – promover campeonatos e disputas, inclusive escolares;

IV – firmar parcerias para garantir estruturas físicas seguras e adequadas para a prática de cada modalidade
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Santa Maria, 13 de julho de 2017

PROJETO SUGESTÃO DE LEI N° _____ , de ___ de ___________ de 2017.
 
JUSTIFICATIVA
 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
 
 
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto Sugestão de Lei que institui o “Programa de Incentivo ao Esporte Amador Alternativo” e dá outras providências.

Através desta iniciativa legislativa, tem-se como fulcro buscar incentivar ainda mais a prática de esportes em nossa cidade, as quais, cada dia mais crescem em suas modalidades e número de adeptos.

Sabe-se que o incentivo por parte dos entes governamentais é praticamente nulo, inclusive, com ações básicas, como divulgação e conscientização, o que é proposto por este Projeto.

Salienta-se que não existe nenhum ônus para a implementação da matéria que, por sinal, trará benefícios sociais e para a saúde dos cidadãos de Santa Maria em suas diversas faixas etárias.
 
Criado em: 13/07/2017 - 11:04:36 por: Lucas Saccol Alterado em: 13/07/2017 - 11:04:36 por: Lucas Saccol

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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