ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a criar através de concessão municipal, cemitérios destinados aos animais de pequeno porte na cidade de Santa Maria.
Parágrafo único. No cemitério referido no caput deste artigo, poderão ser construídos:
II – recinto para exposição de animais.
Art. 3º Para os fins desta Lei, poderão ser celebrados convênios com instituições, empresas públicas ou privadas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Maria, 19 de julho de 2017OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.