Projeto de Sugestão Nº 0035/2017
DISPÕE SOBRE O "PROGRAMA SANTA MARIA DIGITAL", NAS PRAÇAS, PARQUES E PONTOS TURÍSTICOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, POR INTERMÉDIO DE CONVÊNIOS E PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1° Fica criado no âmbito do Município de Santa Maria, o Programa "Santa Maria Digital".
§1º O Poder Executivo Municipal, por intermédio de convênios e parcerias público-privadas, disponibilizará sinal público de internet através do sistema Wi-Fi nas praças públicas, parques e pontos turísticos do Município, em que haja viabilidade para instalação.
§2º O sinal Wi-Fi poderá ser acessado por meio de celular, smartphone, tablet, notebook e demais aparelhos que possuam dispositivos compatíveis com o padrão Wi-Fi de conexão à internet;
§3º A conexão do sinal Wi-Fi disponibilizada nas praças públicas municipais será gratuita.
§4º Fica vedada a apropriação e exploração comercial privada do sinal do "Programa Santa Maria Digital" por pessoas físicas ou jurídicas, independentemente do fim;
Art. 2º O “Programa Santa Maria Digital” tem por objetivo instrumentalizar a inclusão digital na democratização da informação, no acesso à cultura e como ferramenta educacional, extensivo para acesso a notícias, entretenimento, buscas e pesquisas, relacionamento, entre outros, que proporcionem conhecimento e interação.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal deverá, a título de garantir a utilização e fornecimento do serviço, proibir o acesso a sítios de pornografia, apologia ao crime ou materiais ilícitos através de sistema, programas ou equipamentos para este fim.
Art. 4º Fica autorizado desde já o Município a firmar contratos, convênios ou parcerias público-privadas e demais termos aditivos para implementação do "Programa Santa Maria Digital".
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a publicação.
Santa Maria, 07 de Agosto de 2017
O presente Projeto de Lei tem o escopo de implementar uma política pública de acesso à informação e à internet no Município de Santa Maria, estabelecendo pontos específicos “ilhas digitais” em que será disponibilizado sinal gratuito de Wi-Fi. Outrossim, tem objetivo de instrumentalizar a inclusão digital na democratização da informação, no acesso à cultura e como ferramenta educacional através de sites educativos e bibliotecas virtuais, extensivo para acesso a notícias, entretenimento, buscas e pesquisas, relacionamento, entre outros, que proporcionem conhecimento e interação.
A internet, hoje, é uma ferramenta indispensável para nossas vidas, utilizada amplamente para capacitação e conhecimento, de forma que sua implementação trará maior conforto e melhor qualidade de vida à população. A disponibilização desse serviço poderá, ainda, incentivar a valorização dos espaços públicos, tornando-os mais atrativos. Sem dúvida, a implementação do serviço de Wi-Fi gratuito irá trazer grandes benefícios para o Município.
Além de ser um atrativo a mais para praças, parques e espaços públicos, o serviço faz-se necessário para o turismo, tornando a Cidade mais moderna para turistas e moradores, e também mais receptiva aos que a visitam.