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18/08/2017 00:08
Projeto de Sugestão Nº 0036/2017

Projeto de Sugestão Nº 0036/2017
“INSTITUI E DISCIPLINA, OS PROCEDIMENTOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS DOS DISTRITOS DE SANTA MARIA, COM O OBJETIVO DE PROPICIAR E ADEQUADAS CONDIÇÕES DE TRÁFEGO E ACESSO ÀS PROPRIEDADES AGRÍCOLAS OU NÃO, PÚBLICAS OU PRIVADAS”.

Art.1º Fica instituído e disciplinado, os procedimentos de manutenção das estradas dos Distritos, com o objetivo de propiciar e adequar condições de tráfego e acesso as propriedades agrícolas ou não, públicas ou privadas.
 
Art.2ºCompete a Prefeitura de Santa Maria, mediante acompanhamento de um responsável técnico da área de engenharia, executar a manutenção das vias rurais do município, através de:
§ 1º - Desobstrução das sarjetas existentes e aberturas de novas sarjetas;
§ 2º - Desobstrução e afundamento das valas de drenagens existentes e abertura de novas valas;
§ 3º - Desobstrução dos desagues existentes e abertura de novos desagues;
§ 4º - Empedramento com material adequado nos trechos em que for tecnicamente necessário;
§ 5º - Patrolamento promovendo a limpeza das sarjetas e abaulamento da via, com objetivo de conduzir o escoamento das águas pluviais através das sarjetas;
§ 6º - Execução de bueiros transversais a via para permitir o escoamento natural das águas pluviais e condução das águas provenientes das valas de drenagens e sarjetas.
 
Art. 3º - Compete aos proprietárioslindeiros das estradas aimpedirem que plantas egalhos de árvores de sua propriedade reduzam o leito carroçável das estradas ou prejudiquem o funcionamento das valas de escoamento das águas.
 
Art. 4º - Compete aos proprietários lindeiros das estradas a execução dos serviços de roçadas e podas das árvores, nas bordas da via (espaço entre a sarjeta e a cerca), impedindo a redução do leito carroçável e permitindo a execução de uma melhor manutenção por parte da Prefeitura Municipal.
 
Art. 5º - Todas as propriedades agrícolas ou não, públicas ou privadas, ficam obrigadas a receber as águas de escoamento das estradas através de desagues ou bueiros, desde que tecnicamente conduzidas.
 
Art. 6º -Todas as propriedades rurais, de direito público ou privado, ficam obrigadas a executar e manter bueiros com diâmetro mínimo de 50 cm, para transposição das sarjetas das vias públicas em seus acessos, com objetivo de permitir o escoamento das águas pluviais ao longo da via.
 
Art. 7º -As estradas particulares que tiverem acesso ou cruzarem a via pública não poderão prejudicar ou impedir a livre passagem das águas pluviais.
 
Art. 8º  -O órgão municipal, através de um responsável técnico da área de engenharia,efetuará verificações, levantando o estado de conservação das estradas e das obras nelas existentes e, quando for o caso, solicitará que o setor competente do município notifique os proprietários lindeiros sobre as eventuais irregularidades encontradas.
 
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
N. TERMOS
P. DEFERIMENTO
   
 O instituído deste projeto de lei é disciplinar os procedimentos de manutenção das estradas de nossos Distritos, com o objetivo de propiciar e adequar condições de tráfego e acesso as propriedades agrícolas ou não, públicas ou privadas. Estas estradas de nossa cidade possuem extrema importância econômica, além de social e ambiental. Do ponto de vista econômico, são responsáveis pelo escoamento da produção agrícola e o consequente abastecimento das zonas urbanas. Também, são através delas que os insumos agrícolas necessários à produção chegam às propriedades rurais.
            O estado de conservação das estradas influi diretamente no custo do transporte e na qualidade do produto transportado. Trechos de estradas ruins acabam por causar danos aos veículos, e às vezes até impossibilitam o tráfego, ocasionando a utilização de rotas mais longas e maiores consumos de combustível. O maior tempo gasto no transporte diminui o tempo de prateleira, e a vibração ocasionada pelas irregularidades das pistas geram perdas na qualidade dos produtos, impactando no seu preço final.
            O acesso da população rural a serviços básicos como educação, saúde e lazer muitas vezes se dá através destas estradas. Jovens das zonas rurais enfrentam quilômetros de estradas para ter acesso a uma educação de qualidade, fato agravado pelas péssimas condições das estradas. A necessidade de bens de consumo e produtos manufaturados também contribui para que essa população se desloque para centros urbanos. O deslocamento dessas populações até os locais onde se encontram estes serviços é dificultado pelas condições das vias. A conservação do bom estado das estradas contribui para a fixação das famílias no campo e a melhoria das condições de vida.
            No aspecto ambiental, a manutenção das estradas de terra esta ligada diretamente ao controle de erosão e perda de solo, a conservação e recuperação das áreas marginais as estradas, a diminuição do assoreamento de córregos e rios. Fatores estes que afetam a composição da paisagem local e a preservação do meio ambiente.
Do ponto de vista do interesse público cabe tanto ao poder público, através da Prefeitura Municipal, como também a iniciativa privada a cooperação para manutenção das vias rurais do município.

Santa Maria, 15 de agosto de 2017.
Criado em: 15/08/2017 - 09:34:22 por: Simone Portela Alterado em: 15/08/2017 - 09:44:05 por: Simone Portela

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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