Projeto de Sugestão Nº 0037/2017
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL “ADOTE UMA UNIDADE DE SAÚDE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Fica instituído o Programa Municipal “Adote uma Unidade de Saúde”, com o objetivo de incentivar os cidadãos e empresas privadas a contribuírem com a conservação e manutenção das Unidades de Saúde, com objetivo de proporcionar melhorias estruturais.
Art. 2º Para participar do Programa, deverá ser firmado um termo de cooperação entre interessados na manutenção estrutural e a Unidade de Saúde. A Secretaria de Município de Saúde será o órgão responsável por avaliar e aprovar as benfeitorias sugeridas.
Art. 3º No caso de empresa adotante, esta ficará autorizada, após a assinatura do termo de cooperação, a veicular publicidade alusiva ao acordo celebrado, conforme padrões e modelos a serem estabelecidos pelo Poder Público Municipal.
Art. 4º Esta Lei será regulamentada a contar de sua publicação.
Santa Maria, 16 de agosto de 2017
Justificativa: O presente projeto de lei é fruto da experiência de campo adquirida nas constantes visitas da equipe do gabinete do vereador Dr. Francisco Harrisson nas Unidades de Saúde do município. A maioria das Unidades necessita de reparos e, muitos deles, simples, como pintura, retoque no reboco ou paisagismo. Já o Poder Público, possui inúmeras prioridades e consertos simples acabam ficando em segundo plano, a exemplo dos jardins sem manutenção. O propósito deste projeto sugestão é que a comunidade tenha participação no cuidado do bem público e auxilie o que for ao seu alcance.