Projeto de Sugestão Nº 0038/2017
ALTERA O ATUAL ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº5972/2015, QUE “TRATA SOBRE A ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS TUTELARES E SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA”:
Art.1º – O artigo 3º da Lei Municipal nº5972/2015 da referida lei passará a vigorar com o seguinte texto:

“Art. 3º O Município de Santa Maria contará com, no mínimo, 4 (quatro) Conselhos Tutelares, distribuídos nas regiões Leste, Oeste, Centro-Sul e Centro-Norte do Município, como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros por Conselho, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.”
Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria-RS
Santa Maria, 31 de agosto de 2017
JUSTIFICATIVA

O presente Projeto Sugestão tem por objetivo fortalecer a rede de proteção à criança e ao adolescente em Santa Maria ao dar melhores condições para que os Conselhos Municipais do Município de Santa Maria tenham uma maior eficiência em sua atuação, em especial no que tange à distribuição geográfica das equipes.

Hoje em dia existem três conselhos na cidade (Centro, Leste e Oeste) de Santa Maria. Todavia, o conselho tutelar do Centro é responsável hoje em dia por atender cerca de 200 mil habitantes da cidade, o que sobrecarrega e prejudica por si só o devido funcionamento das suas atividades.

Com este acréscimo de um conselho tutelar, o atendimento restaria melhor adequado às necessidades, bem como garantiria o número mínimo de equipes para atender o que geograficamente se demanda no município.

Além disso, o referido projeto tem por escopo concretizar melhorias para diversos apontamentos e problemas trazidos à tona pelo “Seminário sobre a Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente” realizado por este Vereador junto ao Grupo de Apoio e Incentivo a Adoção (GAIA-SM).

Neste sentido, eu, Vereador Valdir Oliveira de Oliveira, proponho a esta Prefeitura Municipal o referido projeto, na confiança de que o Poder Executivo Municipal devidamente encaminhará esta Lei que em tanto contribui para o bem coletivo de nossa cidade.