Projeto de Sugestão Nº 0039/2017
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO E A CONSERVAÇÃO DE BANHEIROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.

Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município de Santa Maria, em seu Art.99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar parcerias para construir banheiros públicos ou instalar banheiros químicos:
I - em todas as praças situadas em áreas de comércio ou áreas de fluxo de pedestres;
II - nos parques e espaços reservados ao lazer;
§ 1º - A construção ou instalação e a manutenção desses banheiros públicos podem ser realizadas em parceria com a iniciativa privada.
§ 2º - Os banheiros serão padronizados, e aqueles que forem construídos ou instalados com apoio de recursos da iniciativa privada poderão conter propagandas de seus patrocinadores.
Art.2º - O Poder Executivo realizará e coordenará campanhas educativas sobre o uso e a conservação dos banheiros públicos;
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria, 04 de setembro de 2017
Justificativa
Numa cidade como Santa Maria, referência dentro do nosso Estado, são pouquíssimas, para não dizer praticamente inexistentes as alternativas de banheiros públicos disponíveis para o uso dos munícipes e de turistas. A população precisa recorrer aos estabelecimentos comerciais, muitos dos quais, cobram ou oferecem esse serviço apenas à seus clientes.
O uso dos logradouros e das praças públicas como banheiros já se tornou uma prática comum, principalmente nos locais onde acontecem eventos com grandes concentrações de pessoas. A partir de campanhas educativas e de um esforço progressivo para a construção e instalação dos banheiros públicos, nossa cidade poderá combater a prática comum de fazer de nossas ruas e praças, verdadeiros banheiros a céu aberto, e ganhar e, limpeza, higiene, civilidade e saúde.