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Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município de Santa Maria, em seu Art.99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Numa cidade como Santa Maria, referência dentro do nosso Estado, são pouquíssimas, para não dizer praticamente inexistentes as alternativas de banheiros públicos disponíveis para o uso dos munícipes e de turistas. A população precisa recorrer aos estabelecimentos comerciais, muitos dos quais, cobram ou oferecem esse serviço apenas à seus clientes.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.