ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.

06/09/2017 00:09
Projeto de Sugestão Nº 0040/2017

Projeto de Sugestão Nº 0040/2017
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO CARGO DE TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS NO PRÓXIMO CONCURSO PÚBLICO, QUANDO ABERTO CERTAME,
PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DESTA ÁREA.

Art. 1° - Dispõe sobre a inclusão do cargo de Tradutor e Intérprete de Libras, no próximo concurso público, para contratação de profissionais para realizar interpretação das 2 (duas) línguas de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação da Libras e da Língua Portuguesa.

 
JUSTIFICATIVA
 
O referido projeto sugestão trata da contratação de Tradutor e Intérprete de Libras para atuar no âmbito da Administração.

Os intérpretes de LIBRAS surgiram da necessidade de auxiliar o processo de comunicação dos surdos. A profissão é regulamentada pela Lei Federal nº 12.319, de 1º de setembro de 2010.

Conforme o art. 6º, da Lei 12.319/2010 são atribuições do tradutor e intérprete, o seguinte:
 
Art. 6o  São atribuições do tradutor e intérprete, no exercício de suas competências: 
I - efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa; 
II - interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis fundamental, médio e superior, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares; 
III - atuar nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino e nos concursos públicos; 
IV - atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e repartições públicas; e 
V - prestar seus serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais. 

Portanto, o propósito deste projeto sugestão é permitir aos surdos o direito de participar e interagir nos eventos oficiais promovidos pelo Poder Executivo Municipal, bem como a comunicação ampla e irrestrita com a Prefeitura e órgãos da Administração direta e indireta. É uma ferramenta de inclusão.


Santa Maria, 06 de setembro de 2017

 
Criado em: 06/09/2017 - 10:05:05 por: Julio Cesar Gonçalves Alterado em: 06/09/2017 - 10:05:05 por: Julio Cesar Gonçalves

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços