Projeto de Sugestão Nº 0040/2017
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO CARGO DE TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS NO PRÓXIMO CONCURSO PÚBLICO, QUANDO ABERTO CERTAME,
PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DESTA ÁREA.
Art. 1° - Dispõe sobre a inclusão do cargo de Tradutor e Intérprete de Libras, no próximo concurso público, para contratação de profissionais para realizar interpretação das 2 (duas) línguas de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação da Libras e da Língua Portuguesa.
JUSTIFICATIVA
O referido projeto sugestão trata da contratação de Tradutor e Intérprete de Libras para atuar no âmbito da Administração.
Os intérpretes de LIBRAS surgiram da necessidade de auxiliar o processo de comunicação dos surdos. A profissão é regulamentada pela Lei Federal nº 12.319, de 1º de setembro de 2010.
Conforme o art. 6º, da Lei 12.319/2010 são atribuições do tradutor e intérprete, o seguinte:
Art. 6o São atribuições do tradutor e intérprete, no exercício de suas competências:
I - efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa;
II - interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis fundamental, médio e superior, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares;
III - atuar nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino e nos concursos públicos;
IV - atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e repartições públicas; e
V - prestar seus serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais.
Portanto, o propósito deste projeto sugestão é permitir aos surdos o direito de participar e interagir nos eventos oficiais promovidos pelo Poder Executivo Municipal, bem como a comunicação ampla e irrestrita com a Prefeitura e órgãos da Administração direta e indireta. É uma ferramenta de inclusão.
Santa Maria, 06 de setembro de 2017