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Art. 1° - Dispõe sobre a inclusão do cargo de Calceteiro, no próximo concurso público para contratação de profissionais na área de obras e infraestrutura.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Nossa cidade tem 277.309 habitantes, sendo que grande maioria reside em ruas sem asfalto, com pedras irregulares e paralelepípedos e diversas vias sequer apresentam pavimentação.
Enquanto moradores de ruas asfaltadas contam com a estrutura de secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos para resolver problemas de buracos, diversos contribuintes esperam por uma equipe de calceteiros para viabilizar melhorias nas vias públicas. As ruas estão muito danificadas, sendo que é de fundamental importância manter em bom estado as calçada de Santa Maria.
A última vez que Santa Maria contou com um calceteiro como servidor público foi em 2008.Desde então,só ocorreram contratações de empresas terceirizadas esporádicas.
O objetivo do referido projeto é formar mão de obra qualificada para a execução das calçadas seguras na cidade, conscientizando a população sobre a importância de construir, recuperar e manter as calçadas em bom estado de conservação.
Dessa forma, considerando que a presente propositura se reveste de fundamental importância para a comunidade, conto com o apoio de meus Nobres Pares na aprovação deste Projeto de Sugestão de Lei. 

Santa Maria, 18 de setembro de 2017OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.