Projeto de Sugestão Nº 0050/2017
"DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO CARGO DE AGENTE DE COMBATE A DENGUE NO PRÓXIMO CONCURSO PÚBLICO, QUANDO ABERTO CERTAME PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DESTA ÁREA."

Art. 1° - Dispõe sobre a inclusão do cargo de Agente de Combate a Dengue, no próximo concurso público, com a finalidade de realizar o Programa de Epidemiologia e Controle de Doenças, especificamente na ação de vigilância no combate a dengue, no Município de Santa Maria.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O referido projeto sugestão trata da contratação de Agente de Combate a Dengue para atuar na rede municipal de saúde, sendo importante para nossa população, buscando promover a saúde e prevenir as doenças. Atua nas ruas prevenindo e ajudando a combater doenças que podem causar epidemia. Identifica e combate os vetores das endemias, como é o caso dos mosquitos que transmitem a dengue, zika e chikungunya, além de outras ações relacionadas com a saúde.

Em seu trabalho diário, o agente de combate a dengue faz levantamento de informações e de dados, com vistas a mapear os locais que apresentam problemas e fazem o controle das doenças no momento em que estão surgindo em determinada região, impedindo assim sua proliferação.

Dessa forma, considerando que a presente propositura se reveste de fundamental importância social, conto com o apoio de meus Nobres Pares na aprovação deste Projeto de Sugestão de Lei.



Santa Maria, 24 de outubro de 2017