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22/01/2018 00:01
Projeto de Sugestão Nº 0001/2018

Projeto de Sugestão Nº 0001/2018
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL “ADOTE UMA ESCOLA”.

Institui o Programa Municipal “Adote uma Escola”.
 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º- Fica instituído, no âmbito do município de Santa Maria, o Programa Municipal “Adote uma Escola”, com o objetivo de incentivar pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade dos ambientes escolares da rede pública municipal.
Parágrafo único – A participação das pessoas jurídicas no programa poderá se dar sob a forma de doação de equipamentos, de realizações de obras de manutenção para conservação, reforma e ampliação de prédios escolares ou de outras ações que visem a beneficiar o ensino nas escolas municipais.
           
   Art. 2º - Para participar do programa de que trata esta Lei, as pessoas jurídicas devem firmar termo de cooperação com a direção da escola a ser adotada, atendendo o colegiado escolar.
 
Art. 3º - As pessoas jurídicas cooperantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefícios da escola adotada.
 
Art. 4º - A cooperação não implicará em ônus de nenhuma natureza para o poder público, nem concederá qualquer prerrogativa aos cooperantes, além daquelas previstas no art. 3º desta Lei.
 
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação.
 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
JUSTIFICATIVA
 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
 
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que institui o Programa Municipal “Adote uma Escola”.
Através da proposição, pretende-se estimular a parceria do setor privado com o público ao que tange a propiciar às escolas públicas municipais os meios necessários para suprir suas demandas e cada vez mais ofertar uma infraestrutura de qualidade.
Diversas são as situações, as vezes pontuais em cada instituição, que necessitam de intervenção. Então, nada melhor que a parceria das instituições privadas que estão inseridas na própria comunidade, em colaborar nestas demandas existentes.
Os investimentos por parte do Poder Executivo Municipal na área de educação são consideráveis e merecem reconhecimento. Todavia, cada vez mais deve-se primar por proposições que visem suprir necessidades ainda existentes que envolvam o compromisso de todos.
Assim, através desta iniciativa, ficará estabelecido o compromisso da sociedade em prol da promoção de uma educação cada vez melhor para Santa Maria.
 
 
Criado em: 22/01/2018 - 12:19:35 por: Cristoffer Freitas Alterado em: 22/01/2018 - 12:19:35 por: Cristoffer Freitas

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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