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Art. 1º- Fica instituído, no âmbito do município de Santa Maria, o Programa Municipal “Adote uma Escola”, com o objetivo de incentivar pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade dos ambientes escolares da rede pública municipal.
Art. 2º - Para participar do programa de que trata esta Lei, as pessoas jurídicas devem firmar termo de cooperação com a direção da escola a ser adotada, atendendo o colegiado escolar.
Art. 3º - As pessoas jurídicas cooperantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefícios da escola adotada.
Art. 4º - A cooperação não implicará em ônus de nenhuma natureza para o poder público, nem concederá qualquer prerrogativa aos cooperantes, além daquelas previstas no art. 3º desta Lei.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação.
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que institui o Programa Municipal “Adote uma Escola”.
Através da proposição, pretende-se estimular a parceria do setor privado com o público ao que tange a propiciar às escolas públicas municipais os meios necessários para suprir suas demandas e cada vez mais ofertar uma infraestrutura de qualidade.
Diversas são as situações, as vezes pontuais em cada instituição, que necessitam de intervenção. Então, nada melhor que a parceria das instituições privadas que estão inseridas na própria comunidade, em colaborar nestas demandas existentes.
Os investimentos por parte do Poder Executivo Municipal na área de educação são consideráveis e merecem reconhecimento. Todavia, cada vez mais deve-se primar por proposições que visem suprir necessidades ainda existentes que envolvam o compromisso de todos.
Assim, através desta iniciativa, ficará estabelecido o compromisso da sociedade em prol da promoção de uma educação cada vez melhor para Santa Maria.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.