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08/03/2018 00:03
Projeto de Sugestão Nº 0003/2018

Projeto de Sugestão Nº 0003/2018
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO ÔNIBUS DA SAÚDE DA MULHER.
 
 


 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art. 1º- Fica estabelecida no Município de Santa Maria, a criação do Ônibus da Mulher, que tem por objetivo realizar exames de prevenção do câncer de colo de útero, orientar sobre autoexame das mamas, métodos contraceptivos e DSTs (Doenças Sexualmente Transmissíveis).
           
                     Art. 2º - O Ônibus da Mulher tem como iniciativa qualificar as ações de atenção básica à saúde da mulher, possibilitando o alcance de novas áreas e pacientes.
 
Art. 3° - Os atendimentos serão realizados por equipe composta de médico ginecologista, enfermeiro e técnico de enfermagem.
 
Art. 4º - A equipe de profissionais da saúde orientará pacientes quanto a prevenção do Câncer de Colo de Útero e das DSTs, bem como incentivará a continuidade de tratamento nas Unidades de Estratégia de Saúde da Família – ESF.
 
Art. 5º - A equipe do Ônibus da Saúde da Mulher também organizará campanhas educativas na prevenção de Câncer de Colo de Útero e DSTs.
 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação.
 
 














 
JUSTIFICATIVA
 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
 
 
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto Sugestão de Lei que dispõe sobre a criação do Ônibus da Saúde da Mulher.
Nos dias atuais, se fazem necessárias ações focadas nos grupos de cidadãos especialmente buscando a prevenção e conscientização, no caso em discussão, as mulheres.
Nesse sentido, observando os altos índices de câncer de colo de útero, o qual pelo Instituto Nacional do Câncer (INCA) traz como o segundo tumor mais frequente na população feminina e está como a quarta causa de morte de mulher por câncer no Brasil, é preciso ações que vislumbrem o diagnóstico precoce e ofertem intervenções mais cedo, o que propicia a cura e ainda a diminuição de gastos públicos na recuperação tardia.
Além disso, outras ações como orientação do autoexame das mamas, métodos contraceptivos e DSTs são também fundamentais para prevenção de outras complicações de saúde.
Assim, através desta proposição, se quer promover uma saúde de maior qualidade para as mulheres de Santa Maria, com a promoção de ações preventivas que contemplem as mais diversas idades das cidadãs.
 
 
Criado em: 08/03/2018 - 11:12:10 por: Cristoffer Freitas Alterado em: 08/03/2018 - 11:15:03 por: Cristoffer Freitas

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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