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Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica estabelecida no Município de Santa Maria, a criação do Ônibus da Mulher, que tem por objetivo realizar exames de prevenção do câncer de colo de útero, orientar sobre autoexame das mamas, métodos contraceptivos e DSTs (Doenças Sexualmente Transmissíveis).
Art. 3° - Os atendimentos serão realizados por equipe composta de médico ginecologista, enfermeiro e técnico de enfermagem.
Art. 4º - A equipe de profissionais da saúde orientará pacientes quanto a prevenção do Câncer de Colo de Útero e das DSTs, bem como incentivará a continuidade de tratamento nas Unidades de Estratégia de Saúde da Família – ESF.
Art. 5º - A equipe do Ônibus da Saúde da Mulher também organizará campanhas educativas na prevenção de Câncer de Colo de Útero e DSTs.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.