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21/03/2018 00:03
Projeto de Sugestão Nº 0005/2018

Projeto de Sugestão Nº 0005/2018
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BANCO DE LEITE MATERNO HUMANO.


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar o Banco de Leite Materno no Município de Santa Maria, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo único. O Banco de Leite Materno terá como objetivo:
 
I- Fornecer leite materno humano ao recém-nascido dando prioridade aos prematuros desnutridos e para os bebes cujas mães estão impossibilitadas de amamentar.
II- Oferecer leite materno humano de qualidade sob prescrição médica, atendendo as necessidades dos recém-nascidos.
III- Estabelecer condições para a manutenção de um grupo permanente de doadoras em estado adequado de saúde.

Art.2º O banco de Leite Materno Humano será atribuído de equipamentos necessários à coleta e conservação do leite, sendo que deverá cuidar da manutenção do mesmo.

Art.3º Caberá a Secretária de Saúde:

I-Dotar local de funcionamento do Banco de Leite Materno Humano de condições e de equipamentos necessários ao recolhimento e conservação do leite conforme o Regulamento Técnico Para o Funcionamento de Bancos de Leite Humano da ANVISA.
II- Conscientizar a comunidade em geral sobre a importância do Banco de Leite Materno Humano e de suas contribuições no avanço na qualidade da saúde das próximas gerações;
III- Estabelecer os critérios a serem utilizados para    triagem das nutrizes, essas devem obedecer a condições clinicas que garantam o fornecimento de um produto de qualidade.
IV- Criar um banco de dados das lactantes e dos recém-nascidos beneficiados pelo programa.

 Parágrafo Único. A Secretária Municipal de Saúde poderá, para atingir o objetivo dessa lei, criar parcerias e convênios com as entidades governamentais e não governamentais.

 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


 Santa Maria, 21 de março de 2018.

JUSTIFICATIVA

Senhor Prefeito,
Senhores (a) Vereadores (a):

O presente Projeto Sugestão se baseia em pesquisas científicas que comprovam que o aleitamento materno é fundamental nos primeiros meses do recém-nascido, uma vez que é a melhor vacina contra inúmeras doenças, levando à menor risco de morbidade e mortalidade.  Mas infelizmente devido a inúmeros fatores, o recém-nascido fica desprovido desse alimento tão valioso. Logo, no artigo de Mota e Rea (2008) diz que a mulher quando amamenta também é favorecida por essa ação, pois tem sua recuperação pós-parto mais acelerado, estando ligado ao retardo na volta da menstruação e maior rapidez na perda de peso. Outro dado importante é fato de que essa tem menor probabilidade de desenvolver câncer de mama, principalmente quando amamenta por um período longo, assim, as doadoras seriam mulheres que sobejam leite e que gostariam de contribuir para uma melhor qualidade de seus bebês e de outras.
Conforme dados da UNICEF (2018), apontam que no Brasil, entre 2005 e 2015 o índice de mortalidade infantil reduziu em 25 %, entretanto em 2015 mais de 37,5 mil crianças morreram antes de seu primeiro aniversário, e que na maioria das vezes tais mortes poderiam ter sido evitadas se obtivessem um cuidado maior nesse período. Segundo o senso do IBGE (2010), Santa Maria conta com uma população de 278. 445 habitantes, números esses que cresce diariamente, mas que por outro lado, também contribui com os dados citados acima.
O Banco de Leite Materno Humano seria de suma importância em nossa região, uma vez que atenderia não somente os hospitais  local, logo, contribuiria com a baixa da taxa de mortalidade infantil. Com certeza é um caminho longo a seguir, mas que se apoiará em politicas eficazes com método plausíveis para sua execução. Assim, esperamos que tendo em conta a importância de tal projeto, esse seja aprovado, pois irá beneficiar milhares de crianças que se encontram em uma situação de vulnerabilidade após seu nascimento e podendo ter uma expectativa de vida ainda maior e melhor.


 
Referências: 


Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Disponível em: Acesso em 21 de fevereiro de 2018.
TOMA, T. S. REA M. F. Benefícios da amamentação para a saúde da mulher e da criança: um ensaio sobre as evidências. Disponível em: Acesso em 20 de fevereiro de 2018.
UNICEF: 386 mil bebês nasceram no 1º dia de 2018.  Disponível em: Acesso em 21 de fevereiro de 2018.
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Criado em: 21/03/2018 - 16:33:19 por: Candida Isabel Dorneles Martins Alterado em: 21/03/2018 - 16:46:05 por: Candida Isabel Dorneles Martins

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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