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26/03/2018 00:03
Projeto de Sugestão Nº 0008/2018

Projeto de Sugestão Nº 0008/2018
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.683/93, DE 27 DE JUNHO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 

Art. 1º. O caput do Artigo 3º da Lei Municipal nº 3683/93, de 27 de junho de 1993, alterada pela Lei Municipal nº 4689, de 10 de setembro de 2003, e Lei Municipal nº 5308/10, de 13 de maio de 2010, passa a viger com a redação seguinte, e seu respectivo Inciso II, do § 1º, passa a incluir as seguintes letras e redação:

" Art. 3º O Conselho Municipal de Transportes (CMT) compõe-se de dezessete (17) membros, designados pelo Prefeito Municipal por período de dois (02) anos, podendo haver uma recondução.
...
II - Quatorze (14) membros sem qualquer vinculação com a Prefeitura, representantes de cada uma das seguintes entidades:
....
l) Um representante da Associação dos Profissionais de Administração de Santa Maria (APASM);
m) Um representante do Grupo de Estudos e Pesquisa sobre Formação Inicial, Continuada e Alfabetização (GEPFICA), indicado pela Direção do Centro de Educação da Universidade Federal de Santa Maria.
....” NR
.
  Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.



 

Santa Maria, 23 de março de 2018.



 
Celita da Silva 
Vereadora - Bancada do PT





















 
 

Justificativa: 

Apresentamos o Projeto com o objetivo de alterar dispositivos da Lei Municipal n. 3.683/93.
Conforme documentação acostada, a ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE ADMINISTRAÇÃO DE SANTA MARIA (APASM), foi fundada em 14 de agosto de 2003, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, de duração indeterminada, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento econômico e social de Santa Maria e região; promover a participação dos profissionais nas mais diversas áreas de atuação profissional; colaborar, como Órgão Técnico Consultivo junto a poderes públicos, associações e federações de classe, no estudo e busca de soluções de problemas ligados à Ciência da Administração, inclusive na área de planejamento, viabilidade e gestão de questões relativas ao trânsito e mobilidade, bem com de ordem político-social com eles relacionados; promover o intercâmbio de opiniões e colaborar em estudos, pesquisas, pareceres e experiências voltadas ao planejamento e controle dos recursos na Administração Pública. Salienta-se que a APASM é reconhecida como uma entidade de utilidade pública, validada pela Lei Municipal n. 5.969/2015.
O CENTRO DE EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA possui em sua estrutura o Grupo de Estudos e Pesquisa sobre Formação Inicial, Continuada e Alfabetização (GEPFICA) que atua na área de capacitação e ensino focados inclusive na área de educação para o trânsito e com pesquisas no ramo de conscientização ambiental no trânsito, dentre outras correlatas, contando com equipe técnica qualificada apta a colaborar com as principais questões que envolvem a matéria tratada, podendo inclusive apresentar alternativas inovadoras para a área e proporcionar a aproximação do poder público municipal com uma entidade detentora de corpo técnico disposto a contribuir para o desenvolvimento local.
Pelas razões expostas, solicitamos aos nobres pares desta Casa Legislativa a aprovação deste Projeto de Lei.


Santa Maria, 23 de março de 2018

 
Criado em: 23/03/2018 - 10:49:53 por: Marcelo Dorneles Michel Alterado em: 23/03/2018 - 10:52:26 por: Marcelo Dorneles Michel

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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