Projeto de Sugestão Nº 0015/2018
DISPÕE SOBRE GRATUIDADE NA TARIFA DO TRANSPORTE COLETIVO URBANOS E DISTRITAL AOS INTEGRANTES DO NÍVEL MÉDIO DA BRIGADA MILITAR, BOMBEIROS E POLICIAIS CIVIS, LOTADOS EM SANTA MARIA, BEM COMO A DISPENSA DO USO DA FARDA.
Art. 1º Fica concedido à gratuidade no transporte coletivo urbano e distrital, aos integrantes do Nível Médio da Brigada Militar e Policiais Civis, lotados em Santa Maria.
Art. 2º A dispensa de que trata esta Lei será concedida mediante a apresentação de qualquer documento de identificação funcional ou de cartão eletrônico de passe gratuito, emitido pela empresa responsável.
Art.3º O beneficio será concedido ao militar que estiver em serviço, sendo dispensado o uso da farda, mediante apresentação de documento de identificação funcional ou de cartão eletrônico de passe gratuito.
Art. 4º A dispensa do uso de farda aos servidores do Nível Médio da Brigada Militar, Bombeiros e Policiais Civis devidamente identificado para a isenção da tarifa no transporte coletivo por ônibus ocorrerá desde que os beneficiados entrem pela porta do coletivo destinada ao desembarque.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria, 26 de abril de 2018.
Justificativa:
O Projeto Sugestão que ora envio à apreciação do executivo, tem como justificava assegurar a integridade física tanto dos militares citados, assim como os demais que estiverem juntos no coletivo, uma vez que por um período da sociedade a farda foi símbolo de inibição do crime, mas atualmente, o uso dela está trazendo até insegurança. Logo, a intenção é proteger a sociedade, em virtude do policial militar/guarda municipal podendo aderir ao não uso da farda, quando estiver se deslocando ao serviço ou retornando para sua residência. Todavia vale fazer menção que o suspense que trará dentro do coletivo, se há ou não um representante da lei, ocasionará o constrangimento de possíveis assaltos/crimes.
Cita-se como exemplo, o caso do policial militar que em outubro de 2014 foi morto bruscamente dentro de um coletivo em Porto Alegre. Uma cena aterrorizante que levou o militar à morte colocando em risco os demais usuários do coletivo também. Conforme o site da Agencia de Desenvolvimento de Santa Maria, atualmente a cidade encontra-se no 5º lugar no ranking de criminalidade do Estado, situação essa que tende aumentar gradativamente com o crescimento populacional. Sabe-se que tais profissões são muito arriscadas, onde diariamente arriscam suas vidas em prol da segurança pública. Logo, o mínimo que se conseguir avançar para a proteção dos mesmos será muito importante. Lembrando que já existem cidades que aderiram a essa lei, pois compreenderam a necessidade de executar o projeto, cita-se como exemplo as cidades de Porto Alegre (Lei nº11. 768/2015), Novo Hamburgo (Lei nº2860/2015), Passo Fundo (Lei Compl. 376/2015) e Santa Cruz (Lei nº 7.433/2015).
Diante do exposto, verifica-se a relevância do proposto ser aceito pelo executivo, uma vez que propõe o aumento da segurança dentro dos coletivos santa-mariense.