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O projeto de lei tem por objetivo oferecer Segurança para usuários e funcionários das casas lotéricas e correspondentes bancários de Santa Maria.
É de saber comum, que estes estabelecimentos possuem grande numerário em seus caixas, o que põe em risco a vida de quem trabalha e de quem utiliza estes serviços oferecidos pelos mesmos. Acrescenta-se o fato que tanto as casas lotéricas e correspondentes bancários desempenham funções típicas de instituições financeiras; recebimento de tarifas públicas como a água, luz, telefone, pagamento de serviços sociais, saques, depósitos em conta corrente, poupança e aplicações financeiras, entre outros volumes de recursos movimentados por estes estabelecimentos, faz aumentar consideravelmente o risco de vida para quem utiliza os serviços dos correspondentes.
Vale aqui mencionar o Código de Defesa do Consumidor, que no art. 4º de seu texto diz que: "A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo" As estatísticas apresentam um aumento significativo do número de assaltos as casas lotéricas, já o numerário nos chamados bancos correspondentes ou bancos postais são iguais ou até maiores que os movimentados em várias agências bancárias, e além disso os correspondentes ou bancos postais são as verdadeiras instituições bancárias que não oferecem resistências aos bandidos, portanto esta lei visa aumentar a segurança de seus clientes e funcionários.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.