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Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto Sugestão de Lei que dispõe sobre a implantação do selo “Amigo do Idoso”, a ser concedido a entidades e empresas que contribuam para a implantação de políticas públicas para o idoso no âmbito do Município de Santa Maria.
A iniciativa não onera o poder público, haja vista não ter necessidade de investimento de recursos e, ao mesmo tempo, propicia a promoção da responsabilidade social destas organizações.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.