Projeto de Sugestão Nº 0018/2018
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO SELO “AMIGO DO IDOSO”, A SER CONCEDIDO A ENTIDADES E EMPRESAS QUE CONTRIBUAM PARA A IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O IDOSO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o selo “Amigo do Idoso” nos serviços de atendimento a idosos no âmbito do Município de Santa Maria.
Art. 2º O selo “Amigo do Idoso” destina-se a avaliar a qualidade dos serviços prestados pelas entidades que atendem idosos nas modalidades de casa de repouso, asilos, centros de convivência, casas lares e outras empresas que ofereçam serviços aos idoso.;
Art. 3º - Farão jus ao selo “Amigo do Idoso” as entidades que primarem no atendimento a idosos, garantindo-lhes condições de segurança, higiene e saúde, além de desenvolverem atividades físicas, laboratoriais, recreativas, culturais e associativas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),

Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto Sugestão de Lei que
dispõe sobre a implantação do selo “Amigo do Idoso”, a ser concedido a entidades e empresas que contribuam para a implantação de políticas públicas para o idoso no âmbito do Município de Santa Maria.
Por intermédio deste Projeto, tem-se como objetivo fomentar a proteção aqueles que muito fizeram pela nossa sociedade, os idosos, através do destaque para aquelas empresas que prestam serviços a este público que venham a se destacar.

A iniciativa não onera o poder público, haja vista não ter necessidade de investimento de recursos e, ao mesmo tempo, propicia a promoção da responsabilidade social destas organizações.
Assim sendo, por compreendermos que o assunto é de interesse local no sentido preventivo é que enviamos para apreciação deste Poder Executivo.