PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 7 de maio de 2024

23/05/2018 00:05
Projeto de Sugestão Nº 0023/2018

Projeto de Sugestão Nº 0023/2018
“DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE SEPULTAMENTO PARA SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Art. 1º – 1º Ficam isentos das taxas de sepultamento e exumação os funcionários públicos municipais com renda inferior a 4 (quatro) salários mínimos.

§1º. Aos servidores municipais que percebam vencimentos superiores ao fixado no "caput" deste artigo será atribuído desconto de 50% nas taxas referidas;

 §2º. O benefício de que trata esta lei poderá ser usufruído por ascendentes ou descendentes, na ocasião do falecimento do servidor.

 Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Santa Maria, 21 de maio de 2018

 
JUSTIFICATIVA
 
 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
 
Incluso, encaminho à apreciação dessa Casa Legislativa, o projeto de lei que dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de sepultamento para Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Santa Maria e dá outras providências.
 
Apesar de certo e irrevogável, o evento morte, está sempre associado ao fator surpresa. Além do impacto psicológico, este evento agrega outros elementos objetivos que aliados à tristeza e ao desconforto, inerentes ao momento vivido, impõe dificuldades, ainda maiores, à conclusão da tão onerosa tarefa de sepultar um ente querido.
 
Estes elementos tornam-se, mais evidentes e sentidos, quando a família acometida pelo infortúnio tem reduzido poder aquisitivo. A proposta de lei em tela visa equacionar esta questão, no que tange aos servidores municipais, cuja remuneração não excede a 3 (três) salários mínimos.
 
 Por se tratar de medida que, além de isonômica, agrega condição de maior conforto aos envolvidos em momento tão delicado.
 
Diante do exposto, solicito a respectiva apreciação, na certeza de que após o trâmite regular, será ao final deliberado e aprovado na forma regimental.
 
Criado em: 21/05/2018 - 17:09:23 por: Gióia Helena Moraes Rosa Alterado em: 21/05/2018 - 17:09:23 por: Gióia Helena Moraes Rosa

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços