Projeto de Sugestão Nº 0024/2018
DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO DE RECEITAS E TRIBUTOS PELO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA ATRAVÉS DE CARTÃO DE DÉBITO E CRÉDITO.
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a receber pagamento dos contribuintes, impostos, taxas, contribuição de melhoria e dívida ativa de natureza tributária e não tributária, através de cartão de crédito ou cartão de débito.
Parágrafo único. Nos pagamentos de tributos municipais realizados pelo cartão de crédito e débito, o Poder Executivo fica autorizado a acrescentar a taxa de administração da operadora ao valor principal da cobrança, de modo a não causar perda na arrecadação por parte da municipalidade.
Art. 2º Fica autorizado o recebimento pelo Município dos valores descritos no art. 1º, de forma parcelada, ou a vista, com os acréscimos que a legislação tributária Municipal vigente fizer incidir no caso de pagamento parcelado e de acordo com o número de parcelas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria, 28 de maio de 2018
É de conhecer público, que o uso de cartões de crédito se tornou praticamente comum quase todos os cidadãos, com isso, torna-se necessário também, o aperfeiçoamento das modalidades de recebimentos de créditos tributários municipais via cartão de crédito e débito.
A proposta visa beneficiar tanto os contribuintes quanto o Município, visto que este poderá receber imediatamente o valor do tributo municipal por meio de pagamento com cartão, inclusive os parcelamentos de dívidas municipais, sem o risco dos devedores desistirem ou atrasarem seus pagamentos no decorrer do tempo, e o contribuinte receberá um atendimento menos burocrático e mais ágil.
São essas, em síntese as justificativas que devem ser consideradas neste projeto sugestão, aguardando o pleno acolhimento por parte de meus nobres colegas de Legislativo.