PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 7 de maio de 2024

28/05/2018 00:05
Projeto de Sugestão Nº 0024/2018

Projeto de Sugestão Nº 0024/2018
DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO DE RECEITAS E TRIBUTOS PELO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA ATRAVÉS DE CARTÃO DE DÉBITO E CRÉDITO.
 

 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a receber pagamento dos contribuintes, impostos, taxas, contribuição de melhoria e dívida ativa de natureza tributária e não tributária, através de cartão de crédito ou cartão de débito.

Parágrafo único. Nos pagamentos de tributos municipais realizados pelo cartão de crédito e débito, o Poder Executivo fica autorizado a acrescentar a taxa de administração da operadora  ao valor principal da cobrança, de modo a não causar perda na arrecadação por parte da municipalidade.

Art. 2º Fica autorizado o recebimento pelo Município dos valores descritos no art. 1º, de forma parcelada, ou a vista,  com os acréscimos que a legislação tributária Municipal vigente fizer incidir no caso de pagamento parcelado e de acordo com o número de parcelas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Santa Maria, 28 de maio de 2018

 
       É de conhecer público, que o uso de cartões de crédito se tornou praticamente comum quase todos os cidadãos, com isso, torna-se necessário também, o aperfeiçoamento das modalidades de recebimentos de créditos tributários municipais via cartão de crédito e débito.
         A proposta visa beneficiar tanto os contribuintes quanto o Município, visto que este poderá receber imediatamente o valor do tributo municipal por meio de pagamento com cartão, inclusive os parcelamentos de dívidas municipais, sem o risco dos devedores desistirem ou atrasarem seus pagamentos no decorrer do tempo, e o contribuinte receberá um atendimento menos burocrático e mais ágil.
         São essas, em síntese as justificativas que devem ser consideradas neste projeto sugestão, aguardando o pleno acolhimento por parte de meus nobres colegas de Legislativo.


Criado em: 28/05/2018 - 15:33:44 por: Fernando Medeiros Alterado em: 28/05/2018 - 15:41:26 por: Fernando Medeiros

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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