PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 7 de maio de 2024

29/05/2018 00:05
Projeto de Sugestão Nº 0025/2018

Projeto de Sugestão Nº 0025/2018
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE MENSAGEM DE ADVERTÊNCIA SOBRE OS MALES DO USO DA DROGA NO ORGANISMO EM MATERIAIS ESCOLARES CONFECCIONADOS PELAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PARA USO DOS ALUNOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 


 

 
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art. 1º- Fica fixada, obrigatoriamente, a inclusão de mensagens antidrogas em materiais escolares confeccionados pelas instituições de ensino para uso dos alunos.
 
Art. 2° - Os materiais mencionados no caput do artigo anterior compreendem:
I – livros;
II – cadernetas;
III – polígrafos.
Parágrafo único – Ficam excluídas da obrigatoriedade da fixação da mensagem materiais avulsos, tais como, provas, testes, ofícios e correlacionados.
 
Art. 3° - As mensagem antidrogas referias no caput do art. 1° compreendem:
I – aquelas alusivas aos problemas que as drogas trazem ao organismo;
II – aquelas alusivas as consequências sociais advindas da drogadição;
III – aquelas alusivas aos males que acompanham as drogas.
 
 
 
 
Art. 4° - O descumprimento desta Lei acarretará nas seguintes penalidades para a Instituição não cumpridora:
I – advertência, para fins de regularização;
II – multa, no valor de 50 (cinquenta) UFM em caso de não regularização;
III – multa, no valor de 80 (oitenta) UFM em caso de reincidência;
IV – multa, no valor em dobro da última penalidade aplicada, em cada nova reincidência.
 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor 180 (sento e oitenta dias) após a sua publicação.


JUSTIFICATIVA
 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
 
 
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto Sugestão de Lei que dispõe sobre a fixação de mensagem de advertência sobre os males do uso da droga no organismo em materiais escolares confeccionados pelas Instituições de ensino para uso dos alunos e dá outras providências.
Por intermédio deste Projeto, tem-se como objetivo contribuir para a conscientização de um problema que assola muitas famílias nos dias atuais, que é o uso de drogas.
Sabe-se que, cada vez mais precoce, as drogas chegam ao convívio nos bancos escolares, quando os adolescentes estão, muitas vezes, em relacionamento nos seus círculos de amizade e, por influências, falta de conhecimento e conscientização, acabam por aderir aquela “moda”.
As Instituições de Ensino tem encarado este desafio de frente, através de ações nas mais diversas frentes para atacar esta problemática e, assim, unindo forças com os demais responsáveis do sistema.
Acredita-se que os materiais elaborados pelas escolas, tais como, polígrafos, livros e cadernetas, que estão em muito contato com os alunos, para estudos, por exemplo, são mecanismos interessantes para advertir tais agentes dos perigos e prejuízos que as drogas trazem.
Assim, por entendermos a pertinência da referida proposta, é que a encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa.
 
Criado em: 29/05/2018 - 11:38:25 por: Cristoffer Freitas Alterado em: 29/05/2018 - 11:38:25 por: Cristoffer Freitas

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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