PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 7 de maio de 2024

04/06/2018 00:06
Projeto de Sugestão Nº 0028/2018

Projeto de Sugestão Nº 0028/2018
“INSTITUI O PROGRAMA BANCO DE RAÇÃO E UTENSÍLIOS PARA ANIMAIS, NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.”
 

Art. 1° Fica instituído o Programa Banco de Ração no Município de Santa Maria, com o objetivo de obter doações de rações e utensílios para animais, promovendo sua distribuição diretamente ou através de organizações não governamentais (ONGs).
Art. 2º São beneficiários do Banco de Ração e Utensílios para Animais:
I – protetores independentes e cadastrados;
II – ONGs ligadas à causa animal devidamente constituídas e cadastradas;
III – animais abandonados; e
IV – famílias cadastradas que comprovem baixa renda.
Art. 3° São finalidades do Banco de Ração do Município de Santa Maria:
I - proceder à coleta, recondicionamento e armazenamento de produtos e gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo, provenientes de: 
a) doações de estabelecimentos comerciais e industriais ligados à produção e comercialização, no atacado ou no varejo, de produtos e gêneros alimentícios destinados aos animais;
b) doações das apreensões por órgãos da Administração Municipal, Estadual ou Federal, resguardada a aplicação das normas legais;
c) doações de órgãos públicos ou de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado;
Art. 4º As equipes que realizarão a distribuição dos gêneros alimentícios e dos utensílios coletados deverão informar quinzenalmente, o número de animais atendidos pelo Banco de Ração e Utensílios para Animais.
Art. 5° O Programa Banco de Ração e Utensílios do Município de Santa Maria, poderá aceitar doação de móveis, material de construção para casinhas, roupas, remédios, coleiras, guias, casinhas, bolsa de transporte, brinquedos e utensílios diversos para os animais; 
Art. 6º Fica proibida a comercialização dos gêneros alimentícios e dos utensílios coletados e doados pelo Banco de Ração.
Art. 7° Sempre que possível, integrará as equipes de coleta e distribuição, pelo menos um profissional legalmente habilitado a aferir e atestar que os produtos e gêneros alimentícios estarão em condições apropriadas para o consumo.
Art. 8º Para os fins desta Lei poderão ser celebrados convênios com instituições públicas ou privadas.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Maria, 04 de junho de 2018

 
JUSTIFICATIVA

O vereador que o presente subscreve, observadas as disposições regimentais, submete à apreciação o incluso Projeto de Lei que institui o Programa Banco de Ração e Utensílios para Animais do município de Santa Maria. O referido projeto visa minimizar a fome dos animais que estão sob o amparo de organizações não governamentais ou de protetores de animais. Não é justo que um alimento tenha como destino a lixeira, quando ainda poderá ser consumido pelo animal que sente fome.
Sabemos que diversos animais são acometidos por doenças que têm como causa principal a fome e não conseguem sobreviver por muito tempo, diante do infortúnio da fome e da miséria. O recolhimento de fundos em espécie monetária não é suficiente para a aquisição de alimentos para os animais, motivo pelo qual é relevante a implantação do presente projeto. 
 
A ração prestes a perder seu prazo de validade nas prateleiras dos estabelecimentos comerciais, ou nas sedes comerciais dos fabricantes, não poderá ser comercializada, mas, ainda terá tempo hábil para ser consumida pelos animais que estão sob a tutela de associações e protetores independentes. Diante da fome e da miséria dos animais, não é justo que o alimento tenha como destino a lixeira, quando ainda poderá ser consumido, minimizando a fome dos animais carentes. 
Alimentos de consumo animal que não poderão ser comercializados, por ter expirado o prazo de validade, mas que ainda possuem tempo hábil para serem consumidos poderão saciar a fome dos animais carentes que estão abandonados ou encontram-se sob a tutela de protetores. 
Diante do exposto, conto com a sensibilidade dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei que visa à instituição do Banco de Ração e Utensílios para Animais no Município de Santa Maria.

  Santa Maria, 04 de junho de 2018


 
Criado em: 04/06/2018 - 14:44:08 por: Rochester Lopes Alterado em: 04/06/2018 - 15:13:51 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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