PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 7 de maio de 2024

07/06/2018 00:06
Projeto de Sugestão Nº 0029/2018

Projeto de Sugestão Nº 0029/2018
ESTABELECE DIRETRIZES PARA AÇÕES QUE VISEM À VALORIZAÇÃO DE MULHERES E MENINAS E A PREVENÇÃO E O COMBATE DO MACHISMO PELA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Art.1º Estabelece as Diretrizes para ações que visem a valorização de Mulheres e Meninas e à prevenção e o combate do Machismo pela rede Municipal de Ensino.
Parágrafo Único Para fins desta Lei, considera o Machismo todas as práticas fundamentadas na crença da Inferioridade de Mulheres e Meninas e na sua submissão ao sexo masculino.
Art. 2 São diretrizes das ações referidas no art. 1º desta Lei:
I - Capacitação das equipes pedagógicas e demais trabalhadores e trabalhadoras em educação;
II - Promoção de Campanhas Educativas com o intuito de coibir a prática de machismo e outros atos de agreção, discriminação, humilhação, intimidação, constrangimento, bullying e violência contra mulheres e meninas;
III - Identificação e problematização de manifestações machistas e racistas;
IV - Identificação e problematização das formas de violência e de discriminação contra mulheres e meninas com deficiência;
V - Realização de debates, reflexão, e problematização sobre o papel historicamente destinado a mulheres e meninas de maneiras a estimular sua liberdade e sua autonomia;
VI - Integração com a Comunidade, as organizações da Sociedade Civil e os Meios de Comunicação tradicionais, Comunitários e digitais;
VII - Atuação em Conjunto com as instituições Publicas e Privadas formadoras de profissionais da educação.
VIII - Estímulo ao registro e à socialização de práticas pedagógicas que atuem no sentido de erradicação de todas as formas de discriminação contra mulheres e meninas; e
IX - Atuação em conjunto com os conselhos municipais da mulher, da criança e do adolescente e da educação;
X - intercâmbio com as Redes de Ensino privadas e das esferas federal e estadual.
Art. 3 esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Santa Maria, 06 de junho de 2018


 
Justificativa:

A presente lei visa a proteção de mulheres e meninas no que se refere as práticas de machismos que, sabemos infelizmente, ser presentes em nossa sociedade.
Alem da proteção, a presente lei visa também a mudança cultural, para que saiamos de uma cultura machista para uma cultura de relação de igualdade e de gêneros e de respeito entre os gêneros.
Acreditamos ser a escola e os sistemas de ensino um dos instrumentos, meios e mecanismos fundamentais neste processo de mudança cultural, assim como também ser o poder público o agente principal fomentador destes processos.

Sem mais, justifica-se assim a presente lei.




Santa Maria, 06 de junho de 2018





 
Criado em: 06/06/2018 - 10:54:01 por: Marcelo Dorneles Michel Alterado em: 07/06/2018 - 13:44:39 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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