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Art. 1º Fica instituído o Projeto “Escola Amiga dos Animais” destinado à rede pública escolar municipal, com objetivo de ampliar a educação ambiental voltada para o bem-estar de animais domésticos fortalecendo os conceitos da:
I - adoção consciente,
II - guarda responsável.
Art. 2º O Projeto ora instituído tem como ações:
I - atividades extraclasse relacionadas com o Projeto,
II – cuidados a animais comunitários nas escolas.
Art. 3º O Projeto poderá contar com a participação de órgãos públicos, empresas privadas e Organizações Não Governamentais para que apoiem atividades extraclasses, assim como a proteção dos animais comunitários.
Art. 4º As escolas da rede privada poderão aderir ao Projeto “Escola Amiga dos Animais”.
5ºEsta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Santa Maria, 02 de julho de 2018.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.