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Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Programa Municipal de Incentivo ao Esporte Amador Alternativo”.
Art. 3º - O “Programa Municipal de Incentivo ao Esporte Amador Alternativo” deverá:
Sabe-se que o incentivo por parte dos entes governamentais é praticamente nulo, inclusive, com ações básicas, como divulgação e conscientização, o que é proposto por este Projeto.
Salienta-se que não existe nenhum ônus para a implementação da matéria que, por sinal, trará benefícios sociais e para a saúde dos cidadãos de Santa Maria em suas diversas faixas etárias.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.