PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 7 de maio de 2024

19/07/2018 00:07
Projeto de Sugestão Nº 0032/2018

Projeto de Sugestão Nº 0032/2018
INSTITUI O “PROGRAMA DE INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR ALTERNATIVO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei:



Art. 1º Fica instituído o “Programa Municipal de Incentivo ao Esporte Amador Alternativo”.
 
Art. 2º Para efeitos desta Lei considera-se Esporte Amador Alternativo a prática:
Skate;
Ciclismo;
Slackline;
Bocha;
Stand Up Paddle.
 
Art. 3º - O “Programa Municipal de Incentivo ao Esporte Amador Alternativo” deverá:
I – garantir a ampla divulgação das modalidades compreendidas no artigo anterior e locais de prática, bem como seus benefícios para a saúde e social;
II – promover orientações educacionais em escolas sobre os esportes previstos no artigo anterior e suas formas de inserção;
III – promover campeonatos e disputas, inclusive escolares;
IV – firmar parcerias para garantir estruturas físicas seguras e adequadas para a prática de cada modalidade
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 
JUSTIFICATIVA
 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
 
 
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto Sugestão de Lei que institui o “Programa de Incentivo ao Esporte Amador Alternativo” e dá outras providências.
Através desta iniciativa legislativa, tem-se como fulcro buscar incentivar ainda mais a prática de esportes em nossa cidade, as quais, cada dia mais crescem em suas modalidades e número de adeptos.
Sabe-se que o incentivo por parte dos entes governamentais é praticamente nulo, inclusive, com ações básicas, como divulgação e conscientização, o que é proposto por este Projeto.
Salienta-se que não existe nenhum ônus para a implementação da matéria que, por sinal, trará benefícios sociais e para a saúde dos cidadãos de Santa Maria em suas diversas faixas etárias.
 
 
Criado em: 19/07/2018 - 12:06:18 por: Cristoffer Freitas Alterado em: 19/07/2018 - 12:58:22 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços