PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 7 de maio de 2024

09/08/2018 00:08
Projeto de Sugestão Nº 0035/2018

Projeto de Sugestão Nº 0035/2018
INSTITUI O “PROGRAMA MUNICIPAL DE VACINAÇÃO DOMICILIAR” PARA IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, NO ÂMBITO DA CIDADE DE SANTA MARIA.
 


Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 99, III, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e EU, JORGE CLADISTONE POZZOBOM, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
 
Art. 1º - Fica instituído o “Programa Municipal de Vacinação Domiciliar” para idosos e pessoas com deficiência, no âmbito da cidade de Santa Maria.
 
Art. 2º - O “Programa Municipal de Vacinação Domiciliar” será destinado:
I – às pessoas com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais;
II – às pessoas com deficiência que inviabilizem seu deslocamento até uma Unidade de Saúde.
Parágrafo único – A solicitação para aplicação da vacina em domicílio dar-se-á por familiares ou terceiros que sejam responsáveis pelo paciente, conforme o Art. 5º desta Lei.
 
Art. 3º - Fazem parte do “Programa Municipal de Vacinação Domiciliar” todas as vacinas obrigatórias e disponíveis na rede pública.
 
Art. 4º - O “Programa Municipal de Vacinação Domiciliar” será gerido pela Secretaria Municipal de Saúde.
 
Art. 5º - A solicitação para aplicação da vacina em domicílio dar-se-á pela pessoa qualificada no § único do art. 2º e deverá ser feita diretamente na Unidade de Saúde em que o paciente a ser vacinado possui cadastro com a devida comprovação do atendimento aos requisitos.
 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
JUSTIFICATIVA
 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
 
 
Pelo presente, na observância das disposições regimentais, encaminho para análise de Vossas Senhorias o Projeto Sugestão de Lei que institui o “Programa Municipal de Vacinação Domiciliar” para idosos e pessoas com deficiência, no âmbito da cidade de Santa Maria.
Por meio da proposta em comento, tem-se como pleito a promoção do acesso a saúde preventiva de forma mais humana para idosos e pessoas portadores de deficiência no que tange à vacinação.
Como é sabido, Santa Maria possuí grandes adversidades climáticas, como verões intensos e invernos rigorosos e, manter o calendário de vacina atualizado é indispensável, como, por exemplo, a da gripe.
Ocorre que para muitos cidadãos é inviável o deslocamento até uma Unidade de Saúde, quer seja por condições de deficiência como, também, peculiaridades da idade e, por isso, cabe ao poder público achar formar de efetivamente atender este público que muito necessita.
Assim sendo, por entendermos a pertinência do tema aposto, assim como a onerosidade mínima aos cofres públicos, é que encaminhamos o referido Projeto Sugestão de Lei para que possa ser submetido por este Poder Executivo à apreciação deste Poder Legislativo na forma de Projeto de Lei Ordinária.
 
 
Criado em: 09/08/2018 - 17:24:07 por: Cristoffer Freitas Alterado em: 09/08/2018 - 17:26:41 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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