PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 7 de maio de 2024

28/08/2018 00:08
Projeto de Sugestão Nº 0037/2018

Projeto de Sugestão Nº 0037/2018
PROJETO SUGESTÃO PARA REGULAMENTAÇÃO DA VENDA DE ESPETINHOS EM SANTA MARIA 

Art. 1º Fica autorizado o comércio ambulante para venda de churrasquinho em passeio público, sujeita a autorização de caráter temporário, renovável anualmente e exercida por pessoa física em logradouro público.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei definindo os parâmetros necessários para o seu cumprimento, que conterá a quantidade máxima de autorizações por região, o zoneamento dos locais e a demarcação das áreas necessárias e possíveis ao desempenho da atividade do comércio ambulante de que trata o Art. 1º, especificando os tipos de equipamentos utilizados e materiais comercializados, a dimensão do espaço público mínimo para exercer a atividade, a regulamentação do uso de veículo próprio para a atividade e o horário permitido da atividade, além de garantir o fluxo livre para a circulação de pedestres. 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Maria, 27 de agosto de 2018.

 
Criado em: 27/08/2018 - 08:13:27 por: Carlos Alberto Cunha Pires Alterado em: 28/08/2018 - 09:24:00 por: Lourenço Nascimento Dutra

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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