PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 7 de maio de 2024

15/10/2018 00:10
Projeto de Sugestão Nº 0041/2018

Projeto de Sugestão Nº 0041/2018
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CREMATÓRIO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS DE PEQUENO E MÉDIO PORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Art. 1º Fica instituído o Crematório de Animais Domésticos de Pequeno e Médio Porte no Município de Santa Maria.
§ 1º Entende-se por animais de pequeno e médio porte, animais domésticos que não excedam a 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) de altura, notadamente cães e gatos.
§ 2º Será expedida regulamentação no sentido de elencar todas as espécies de animais permitidas para utilização do crematório, ficando proibida a utilização para animais de grande porte e seres humanos.
Art. 2º No caso de empresa particular que administre o crematório, esta se obriga a:
I - manter em livro próprio o registro dos funerais em ordem cronológica.
II - cumprir e fazer cumprir as determinações dos regulamentos municipais atinentes à espécie do animal;
III - manter em perfeitas condições de limpeza e higiene as benfeitorias e instalações;
IV- os registros e gráficos de cada cremação estarão disponíveis para consultas ou fiscalização.
Art. 3º Para os fins desta Lei poderão ser celebrados convênios com instituições, empresas públicas ou privadas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Maria, 15 de outubro de 2018.

 
Justificativa

O destino que se dá aos animais domésticos ou de estimação após a morte é um grave problema de saúde nos centros urbanos, dado ao volume excessivo de carcaças e seu indevido descarte. Sabe-se que parte dos animais mortos são enterrados de maneira incorreta, e as vezes são jogados em rios, terrenos baldios ou nos aterros sanitários, gerando a contaminação do solo e dos lençóis de águas subterrâneas.
A relação de afeto nutrida pelos tutores por seus animais de estimação aliada à escassez de espaço para enterro, proveniente da verticalização das cidades, e aos impactos ambientais gerados pela decomposição de cadáveres sugere a carência de uma alternativa para suprir a necessidade de destinação adequada dos animais após o óbito e solucionar o problema ambiental.
É de grande relevância a necessidade da construção de um crematório público de animais de pequeno e médio porte, pois além de considerar a questão do respeito com o animal que esteve presente em todos os momentos da vida de seu tutor, as vezes sendo o único companheiro, temos que considerar acima de tudo que é uma questão de saúde pública e ambiental, evitando que as pessoas joguem os animais nos rios, nas ruas ou terrenos baldios.
Considerando a saúde pública a melhor opção será a construção de um crematório para animais de pequenos e médio porte, como forma de evitar um dano irreparável a comunidade, daí a importância desta proposição para criação de um crematório para animais na cidade de Santa Maria.
Salientamos que o equipamento que realiza cremação dispõe de software de gerenciamento que monitora todo o processo gerando laudos e registros gráficos de cada cremação que ficarão disponíveis para consultas ou fiscalização.
Diante do exposto, peço o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste importante projeto de Lei.

Santa Maria, 15 de outubro de 2018.
Criado em: 15/10/2018 - 09:08:45 por: Rochester Lopes Alterado em: 15/10/2018 - 10:18:41 por: Lourenço Nascimento Dutra

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços