Projeto de Sugestão Nº 0051/2018
ESTABELECE QUE AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE-UBS- DEVEM FORNECER ROL DE EXAMES CLÍNICOS COBERTOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS
Art. 1º Fica estabelecido que as Unidades Básicas de Saúde-UBS- devem fornecer rol de exames clínicos cobertos pelo Sistema Único de Saúde-SUS.
Art. 2º O rol de exames clínicos ficará exposto em lugar visível e de fácil acesso ao público.
Art. 3º As Unidades Básicas de Saúde-UBS- possuem o prazo de 90 (noventa)dias, para adequar-se à presente lei.
Santa Maria, 03 de dezembro de 2018.
Ver. Dr. Francisco Harrison
MDB
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto Sugestão originou-se de uma reclamação de um usuário dos serviços de um Posto de Saúde, no âmbito da Comissão de Saúde e Meio Ambiente, que a Vereadora Profª. Luci Tia da Moto e o Ver. Dr. Francisco Harrison fazem parte, sobre a possível ilegalidade de cobrança pela realização de exames clínicos. O referido exame era para fins de concurso público.
Ocorre que as Unidades Básicas de Saúde-UBS-, não realizam exames de saúde para prestação de concursos, bem como diversos outros exames, que não são de conhecimento dos usuários. Nestes casos, os usuários têm que procurar outra alternativa.
Este Projeto Sugestão, faz-se necessário para evitar equívocos e cobranças por parte de usuários, e até mesmo, questionamentos judiciais, pois o rol de exames cobertos pelo SUS, já constam de uma tabela. E a solução para dar publicidade aos atos administrativos, para conhecimento do público usuário da saúde pública, é a divulgação mais ampla possível, por parte das Unidades Básicas de Saúde-UBS-desta tabela.
Em razão dos motivos acima expostos, pedimos o devido encaminhamento deste Projeto pelo Presidente desta Casa ao Prefeito Municipal.
Santa Maria, 03 de dezembro de 2018.
Ver. Dr. Francisco Harrisson
MDB