PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 7 de maio de 2024

06/12/2018 00:12
Projeto de Sugestão Nº 0051/2018

Projeto de Sugestão Nº 0051/2018
ESTABELECE QUE AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE-UBS- DEVEM FORNECER ROL DE EXAMES CLÍNICOS COBERTOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS



Art. 1º Fica estabelecido que as Unidades Básicas de Saúde-UBS- devem fornecer rol de exames clínicos cobertos pelo Sistema Único de Saúde-SUS.
 
Art. 2º O rol de exames clínicos ficará exposto em lugar visível e de fácil acesso ao público.
 
Art. 3º As Unidades Básicas de Saúde-UBS- possuem o prazo de 90 (noventa)dias, para adequar-se à presente lei.
 
 
 
 
                                      Santa Maria, 03 de dezembro de 2018.
 
 
 
 
    Ver. Dr. Francisco Harrison
MDB
                         
 
 
 
 

 
JUSTIFICATIVA:
 
              O presente Projeto  Sugestão originou-se de uma reclamação de um usuário dos serviços de um Posto de Saúde, no âmbito da Comissão de Saúde e Meio Ambiente, que a Vereadora Profª. Luci Tia da Moto  e o Ver. Dr. Francisco Harrison  fazem parte, sobre a possível ilegalidade de cobrança pela realização de exames clínicos. O referido exame era para fins de concurso público.
             Ocorre que as Unidades Básicas de Saúde-UBS-, não realizam exames de saúde para prestação de concursos, bem como diversos outros exames, que não são de conhecimento dos usuários. Nestes casos, os usuários têm que procurar outra alternativa.
             Este Projeto Sugestão, faz-se necessário para evitar equívocos e cobranças por parte de usuários, e até mesmo, questionamentos judiciais, pois o rol de exames cobertos pelo SUS, já constam de uma tabela. E a solução para dar publicidade aos atos administrativos, para conhecimento do público usuário da saúde pública, é a divulgação mais ampla possível, por parte das Unidades Básicas de Saúde-UBS-desta tabela. 
             Em razão dos motivos acima expostos, pedimos o devido encaminhamento deste Projeto pelo Presidente desta Casa ao Prefeito Municipal.


 
               Santa Maria, 03 de dezembro de 2018.
 
 

 
                          Ver. Dr. Francisco Harrisson     
               MDB
Criado em: 05/12/2018 - 14:20:08 por: Leonardo Feltrin Alterado em: 06/12/2018 - 09:28:59 por: Lucélia Machado Rigon
Autores (2)
Vereador(a) Luci Duartes (Professora Tia da Moto)
Vereador(a) Francisco Harrisson

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços