Projeto de Sugestão Nº 0003/2019
INSERE PARÁGRAFO 2º AO ARTIGO 266 DA LEI COMPLEMENTAR N° 92/2012 QUE DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.
O Vereador que subscreve requer que seja acolhido o projeto de sugestão que visa a alteração da Lei Complementar nº 92/2012, conforme abaixo dispõe:
Art. 1º - O artigo 266 da Lei Complementar Nº 92/2012, passa a vigorar acrescido do parágrafo 2º, que terá a seguinte redação:
Art. 266 ...
§ 2º – Caso os proprietários de terrenos, ainda assim, não cumpram notificação poderão ser tomadas pelo poder executivo as seguintes providências:
I – Execução do serviço de limpeza, compreendendo: retirada e devida destinação de lixo e resíduos, corte de mato, podas e demais necessários ao bom estado de conservação.
II – Pelos serviços de limpeza executados, será cobrado do proprietário ou possuidor do imóvel, o custo correspondente, acrescido da taxa de administração de 20% (vinte por cento) do valor estipulado.
III – Fica a cargo do Poder Executivo executar o serviço de limpeza através de terceirizado devidamente cadastrado e/ou conveniado para determinado fim.
Art. 2º - O Paragrafo Único do artigo 266 da Lei Complementar 092/2012, passa a vigorar como parágrafo 1º.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
Com grande freqüência se verifica na cidade de santa Maria terrenos particulares sem condições mínimas de higiene e limpeza. Praticamente em todas as regiões e bairros tal situação foi relatada ao Gabinete por munícipes. Essa situação torna as áreas foco de animais sinantrópicos, em sua maioria pessonhentos e muitas vezes transmissores de doenças, das quais podemos citar: leptospirose, leishmaniose, dengue, chikungunya, zica entre outras.
Ocorre também nestas áreas casos que perturbam o bem estar dos moradores do entorno como mal cheiro, depósito de lixo e até de uso para escondedouro ou fuga de meliantes ou objetos provenientes de furto ou roubo.
Santa Maria, 31 de janeiro de 2019.