PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 7 de maio de 2024

31/01/2019 00:01
Projeto de Sugestão Nº 0003/2019

Projeto de Sugestão Nº 0003/2019
INSERE PARÁGRAFO 2º AO ARTIGO 266 DA LEI COMPLEMENTAR N° 92/2012 QUE DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.
 

O Vereador que subscreve requer que seja acolhido o projeto de sugestão que visa a alteração da Lei Complementar nº 92/2012, conforme abaixo dispõe:

Art. 1º - O artigo 266 da Lei Complementar Nº 92/2012, passa a vigorar acrescido do parágrafo 2º, que terá a seguinte redação:
 
Art. 266 ...
 
§ 2º – Caso os proprietários de terrenos, ainda assim, não cumpram notificação poderão ser tomadas pelo poder executivo as seguintes providências:
 
I – Execução do serviço de limpeza, compreendendo: retirada e devida destinação de lixo e resíduos, corte de mato, podas e demais necessários ao bom estado de conservação.
 
II – Pelos serviços de limpeza executados, será cobrado do proprietário ou possuidor do imóvel, o custo correspondente, acrescido da taxa de administração de 20% (vinte por cento) do valor estipulado.
 
III – Fica a cargo do Poder Executivo executar o serviço de limpeza através de terceirizado devidamente cadastrado e/ou conveniado para determinado fim.   

Art. 2º - O Paragrafo Único do artigo 266 da Lei Complementar 092/2012, passa a vigorar como parágrafo 1º.
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Justificativa:
 

Com grande freqüência se verifica na cidade de santa Maria terrenos particulares sem condições mínimas de higiene e limpeza. Praticamente em todas as regiões e bairros tal situação foi relatada ao Gabinete por munícipes. Essa situação torna as áreas foco de animais sinantrópicos, em sua maioria pessonhentos e muitas vezes transmissores de doenças, das quais podemos citar: leptospirose, leishmaniose, dengue, chikungunya, zica entre outras.
Ocorre também nestas áreas casos que perturbam o bem estar dos moradores do entorno como mal cheiro, depósito de lixo e até de uso para escondedouro ou fuga de meliantes ou objetos provenientes de furto ou roubo.


Santa Maria, 31 de janeiro de 2019.

 
Criado em: 31/01/2019 - 09:16:02 por: Everson Rangel Soares Alterado em: 31/01/2019 - 10:10:58 por: Martina eloisa mota da Silva

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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