Projeto de Sugestão Nº 0002/2019
INSERE OS INCISOS I, II E III AO ART. 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 5506/2011 QUE “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE FORMAÇÃO EM EDUCAÇÃO AMBIENTAL – PROMFEA”.
Art. 1º - Insere os incisos I, II e III ao Art. 8º da Lei Municipal nº 5506/2011, que passará a vigorar com as seguintes redações:
“I – Torna-se obrigatório a inserção na grade curricular das escolas públicas do município o conteúdo de Educação Ambiental.”
“II – Fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação a definição do conteúdo e carga horária necessários ao ensino de, ao menos, noções básicas de Educação Ambiental.”
“III – Faculta a Secretaria Municipal de Educação, através de suas escolas, a utilização de palestrantes externos ao quadro docente para ministrar aulas acerca do conteúdo. Desde que estes tratem-se de figuras com notório saber ou possuam atividade relacionada com o tema.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
A matéria ambiental se impõe necessária pelo seu caráter vital à humanidade, fauna e flora. É de fundamental importância a conscientização das gerações futuras sobre o tema, para que estas possam, providas de consciência ambiental, preservar, manter e até mesmo recuperar este bem comum e essencial a todos, o meio ambiente.
As boas práticas quanto mais precocemente iniciadas, mais se tornarão aderentes a conduta dos cidadãos em formação. Destacando que a formação integral do educando passa pela compreensãode um Desenvolvimento Sustentável e que engloba os pilares da sociabilidade, economicidade e ambientabilidade. Torna-se fundamental, portanto, a inclusão da temática ambiental nas grades curriculares de nossas escolas.
Santa Maria, 31 de janeiro de 2019.