PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 7 de maio de 2024

04/02/2019 00:02
Projeto de Sugestão Nº 0005/2019

Projeto de Sugestão Nº 0005/2019
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS BANHEIROS PÚBLICOS POSSUÍREM FRALDÁRIOS ACESSÍVEIS A AMBOS OS SEXOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.

Art. 1º Esta Lei determina a instalação de fraldários nos banheiros de uso público, existentes e a construir.

Parágrafo Único. Entende- se por fraldário o ambiente reservado que disponha de bancada para troca de fraldas, de lavatório e de equipamento para a higienização de mãos, devendo ser instalado em condições suficientes para a realização higiênica e segura da troca de fraldas, de acordo com a regulamentação.

Art. 2º Os fraldários deverão ser instalados em locais reservados, próximos aos banheiros, e serão de livre acesso aos usuários de ambos os sexos.

Parágrafo único. Quando não houver local reservado, o fraldário deverá ser instalado dentro dos banheiros feminino e masculino.

Art. 3º Os responsáveis pelos locais terão o prazo de 6 (seis) meses a partir da regulamentação desta lei para adaptar as suas instalações.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 


Justificativa:
 
Não apenas as novas configurações familiares, mas também a maior participação dos pais nos cuidados com as crianças têm levado a algumas situações constrangedoras nos banheiros públicos. Não é difícil presenciar, hoje em dia, o constrangimento de pais que precisam levar suas filhinhas ao banheiro e necessitam, para isso, contar com a ajuda de mulheres que, provisoriamente, substituem as mães não presentes no momento. Infelizmente, são poucos os banheiros de uso familiar que costumam resolver essa demanda. Diante desse quadro, se os pais puderem contar com fraldários nos banheiros masculinos, ao menos a dificuldade para a troca de fraldas poderá ser solucionada.




 
Santa Maria, 01 de fevereiro de 2019.

 
Criado em: 01/02/2019 - 11:59:51 por: Everson Rangel Soares Alterado em: 04/02/2019 - 12:10:48 por: Tatiana Ventura

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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