Projeto de Sugestão Nº 0008/2019
TORNA OBRIGATÓRIO A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO NAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E CRECHES PÚBLICAS E PRIVADAS DE SANTA MARIA
Art. 1º Ficam as escolas de educação infantil e creches públicas e privadas de Santa Maria obrigadas a instalar câmeras de monitoramento para os pais ou responsáveis das crianças, realizar o acompanhamento diário de seus filhos.
§1º O acompanhamento de que trata o caput deste artigo será disponibilizado em tempo real aos pais ou responsáveis
§2º O equipamento apresentará recurso de gravação, devendo as imagens obtidas serem armazenadas por um período mínimo de seis meses.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Santa Maria, 20 de fevereiro de 2019.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo tornar obrigatória a instalação de câmeras para que os responsáveis realizam o acompanhamento das atividades diárias e cuidados recebidos pelos alunos.
Além disso, é uma garantia para os professores e instituições que poderão se resguardar quanto as atividades realizadas, bem como eventuais reclamações dos pais.
Portanto, é de suma importância a aprovação do referido projeto, tanto para resguardar os alunos e professores, bem como os responsáveis.