Projeto de Sugestão Nº 0014/2019
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE DETECTOR DE METAL NOS ACESSOS DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de instalação de detectores de metais nos acessos das escolas da rede pública municipal.
Parágrafo Primeiro - O ingresso de qualquer pessoa nos estabelecimentos acima descritos, está condicionado à passagem por um detector de metais e da inspeção visual de seus pertences, quando identificada alguma irregularidade.
Art.2º A inspeção visual dos pertences, quando identificada irregularidade, somente poderá ser feita por profissional habilitado e capacitado para esta função.
Art.3º A presente lei tem a finalidade de:
I- Garantir a segurança física de alunos, corpo docente, funcionários, pais e demais membros da comunidade escolar;
II- Evitar a entrada de instrumentos como armas de fogo e armas brancas;
III- Propiciar um ambiente escolar seguro.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria, 14 de março de 2019.
JUSTIFICATIVA:
A finalidade do presente Projeto de Sugestão é tentar evitarmos uma tragédia como ocorreu na cidade de Suzano/SP, em nossa cidade. Caso houvesse um detector de metais na entrada da escola em que ocorreu a tragédia, talvez mortes poderiam ter sido evitadas. Incidentes com armas de fogo e armas brancas são recorrentes em nossas escolas, pois não existe um meio de proibir o seu acesso.
Buscamos através deste Projeto, garantir a segurança física de alunos, corpo docente, funcionários, pais e demais membros da comunidade escolar; evitar a entrada de instrumentos como armas de fogo e armas brancas e assim propiciar um ambiente escolar mais seguro.
Em razão dos motivos acima expostos, requer esta Vereadora, o seu encaminhamento através da Presidência desta Casa ao Poder Executivo Municipal.